TJAL - 0700256-11.2024.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:57
Realizado cálculo de custas
-
11/03/2025 12:52
Transitado em Julgado
-
31/01/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Márcio Feitosa Barbosa (OAB 14620/AL) Processo 0700256-11.2024.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luiza Rosa Albuquerque dos Santos - Réu: Banco do Brasil S.A - Ante o exposto, julgo procedente o pedido de produção antecipada de prova, contudo sem qualquer valoração quanto ao seu conteúdo, e extingo o feito na forma do art. 487, I, do CPC.
Considerando que a autora não comprovou a recusa do requerido em fornecer os demais documentos que faltavam, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, mas com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade judiciária deferida em seu favor.
Faculto aos interessados solicitar certidões na forma do art. 383 do CPC.
Considerando que no presente procedimento, a interposição de recurso é admitida somente quando o juiz indeferir totalmente o pleito (art. 382, § 4º, do CPC), o que não é o caso dos autos, a presente sentença transita em julgado imediatamente nesta data.
Arquivem-se, desde logo, os presentes autos.
P.R.I. -
30/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 09:27
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 08:24
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 13:22
Despacho de Mero Expediente
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26/08/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2024 08:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2024 10:24
Expedição de Carta.
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02/07/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 10:43
Decisão Proferida
-
03/06/2024 18:51
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 08:30
Decisão Proferida
-
17/05/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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