TJAL - 0736953-82.2023.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL), Lucas Gonzaga de Oliveira (OAB 12923/AL) Processo 0736953-82.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thays Winny Inácio Martins - Réu: Unimed Maceió - DESPACHO Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar informações quanto aos quesitos 1, 3 e 4 formulados às fls. 1428/1430.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
14/03/2025 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 15:29
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL), Lucas Gonzaga de Oliveira (OAB 12923/AL) Processo 0736953-82.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thays Winny Inácio Martins - Réu: Unimed Maceió - De plano, pelas razões colocadas pela parte ré, entendo por deferir a realização de perícia solicitada.
Isso porque, com o objetivo de apurar a existência de falhas no atendimento hospitalar, dado que este juízo não possui o conhecimento especializado que permita a avaliação da qualidade do serviço prestado sem o auxílio de um especialista, é medida necessária.
Em ações judiciais que envolvem alegações de erro médico ou má conduta hospitalar, como é o caso, mostra-se cabível a analise do caso sob uma perspectiva técnica, a fim de averiguar se houve falha no atendimento, seja por negligência (ausência de cuidados mínimos), imperícia (falta de habilidade técnica) ou imprudência (tomada de decisões arriscadas sem a devida precaução).
Para tanto, nomeio para exercer o múnus de Perito Judicial nestes autos o Dr.
Aflaudízio Ferreira Lima Júnior, médico perito, com endereço eletrônico "[email protected]" e telefone (82) 99930-3274.
Em face desta designação, determino ao Sr.
Chefe de Secretaria a adoção das seguintes providências: (a) promova a intimação do Sr.
Perito para orçar seus honorários, cientificando-lhe de que os mesmos serão suportados pelo réu; (b) observo que a intimação poderá ser realizada através de endereço eletrônico do perito nomeado; (c) com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se os interessados para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os quesitos que entendam de interesse para a jurisdição, bem como para, querendo, formalizar indicação de assistente técnico, e após, sejam os autos disponibilizados ao perito judicial ora nomeado.
Para a entrega do laudo, assinalo o prazo razoável de 30 (trinta) dias a partir da disponibilização dos autos ao expert acima evidenciado.
Em caso de negativa do perito nomeado, oficie-se o Conselho Regional de Medicina de Alagoas para que indique especialistas em obstetrícia, ficando o cartório autorizado a intimar quaisquer dos indicados, na forma desta decisão.
Cumpra-se Maceió , 21 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
29/01/2025 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 12:45
Decisão Proferida
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01/10/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 15:51
Conclusos para decisão
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05/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2024 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 20:01
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2023 13:45
Expedição de Carta.
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16/10/2023 19:42
Despacho de Mero Expediente
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06/10/2023 11:12
Conclusos para despacho
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06/10/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 15:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 13:25
Despacho de Mero Expediente
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29/08/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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