TJAL - 0000004-21.2023.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Pereira dos Santos (OAB 15285/AL), Waldenio Souza Leite (OAB 15146/AL), Wellington Junio Gonçalves dos Santos (OAB 15913/AL), Joelma Oliveira de Barros Amorim (OAB 15394/AL) Processo 0000004-21.2023.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Patricia Moraes Mendes de Oliveira - Executado: Waldenio Souza Leite, Waldenio Souza Leite - Considerando que, apesar de devidamente intimado, à p. 27, o executado não ofereceu manifestação acerca das indisponibilidades de pp. 53/58, 85/108 e 157/164, nos termos do § 2º, do art. 854, do CPC, converto-as em penhora.
Via de consequência, observando o disposto no art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil, transfira-se o montante indisponível para a conta vinculada ao presente Juízo e, concomitantemente, intime-se o devedor, a fim de que, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente embargos à execução, nos termos do inciso XI, do art. 52 c/c o art. 53, ambos da Lei nº. 9.099/1995, mediante a complementação da penhora a fim de garantir o Juízo na integralidade da execução.
Não havendo manifestação da executada no prazo concedido no parágrafo anterior, determino a liberação da quantia por meio de alvará em favor da exequente, bem como a intimação desta para que, em 05 dias, colacione planilha atualizada, com dedução dos valores já recebidos e indicação de bens passíveis de penhora, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da execução.
Publique-se.
Maceió , 06 de maio de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Pereira dos Santos (OAB 15285/AL), Waldenio Souza Leite (OAB 15146/AL), Wellington Junio Gonçalves dos Santos (OAB 15913/AL), Joelma Oliveira de Barros Amorim (OAB 15394/AL) Processo 0000004-21.2023.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Patricia Moraes Mendes de Oliveira - Executado: Waldenio Souza Leite, Waldenio Souza Leite - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da proposta de acordo formulada pelo réu à fl. 168.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Pereira dos Santos (OAB 15285/AL), Waldenio Souza Leite (OAB 15146/AL), Wellington Junio Gonçalves dos Santos (OAB 15913/AL), Joelma Oliveira de Barros Amorim (OAB 15394/AL) Processo 0000004-21.2023.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Patricia Moraes Mendes de Oliveira - Executado: Waldenio Souza Leite, Waldenio Souza Leite - Considerando que houve êxito parcial na constrição Sisbajud de pp. 159/164, intime-se o executado a, com fulcro no art. 854, §2°, do Código de Processo Civil, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativo financeiro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Maceió(AL), 01 de abril de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Pereira dos Santos (OAB 15285/AL), Waldenio Souza Leite (OAB 15146/AL), Wellington Junio Gonçalves dos Santos (OAB 15913/AL), Joelma Oliveira de Barros Amorim (OAB 15394/AL) Processo 0000004-21.2023.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Patricia Moraes Mendes de Oliveira - Executado: Waldenio Souza Leite, Waldenio Souza Leite - Trata-se de pedido da parte exequente para remessa dos autos à Contadoria Judicial, a fim de atualização dos cálculos do débito, para, então serem adotadas medidas de busca patrimonial.
No que concerne ao pedido de remessa à Contadoria Judicial, verifica-se que tal órgão exerce função exclusiva de auxiliar do juízo, quando munido dos cálculos das partes surge alguma dúvida, não se prestando à prática de atos que competem às partes, como é o caso da atualização do débito.
O art. 524, §2º, do CPC, é claro ao estabelecer que: art. 524 (...) (...) §2° Para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado." A expressão "poderá valer-se" evidencia que a remessa à Contadoria constitui faculdade do magistrado, e não obrigação, sendo cabível apenas quando houver necessidade de dirimir dúvidas ou complementar informações indispensáveis à formação de seu convencimento.
Nesse sentido, colaciona-se entendimento jurisprudencial: A Contadoria Judicial exerce exclusivo papel de auxiliar do Juízo, não mais se prestando à realização de cálculos de interesse das partes.
Se o julgador não identifica a necessidade de utilizar-se do auxílio do Contador Judicial para a formação de seu convencimento, incabível a pretensão da parte no sentido de que o órgão intervenha no feito no intuito de produzir prova por ela requerida. (Acórdão 1329080, 07483025220208070000, Relator: ANGELO PASSARELI, Quinta Turma Cível, DJE: 9/4/2021, TJDF).
No presente caso, não se verifica qualquer obscuridade ou dúvida a justificar a remessa dos autos à Contadoria.
A obrigação de apresentar cálculos atualizados compete à parte exequente, mediante planilha detalhada.
Ademais, no que tange a manifestação da parte ré (139/140), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da proposta de acordo.
Quanto às demais diligências pleiteadas (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, CNIB e quebra de sigilo fiscal), serão analisadas oportunamente, após a devida apresentação dos cálculos atualizados e a resposta em relação a manifestação do réu fls.139/140.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos cálculos.
Após retorna-se os autos concluso.
Maceió , 27 de janeiro de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
06/12/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 14:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/12/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/12/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 08:33
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/11/2024 18:24
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/10/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 09:20
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/10/2024 14:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/10/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 14:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/08/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2024 13:16
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 14:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/08/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 13:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/05/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2024 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 14:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/04/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 14:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/03/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2024 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 15:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/02/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 12:02
Conta Atualizada
-
25/01/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 10:39
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/01/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 07:38
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2023 21:40
Conta Atualizada
-
17/12/2023 21:38
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 13:52
Recebidos os autos
-
17/07/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 15:03
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
14/06/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 08:49
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 08:49
Processo Desarquivado
-
24/03/2023 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2023 11:19
Expedição de Carta.
-
27/02/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:57
Expedição de Carta.
-
27/02/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 09:44
Homologada a Transação
-
10/02/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 08:57
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/02/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 11:26
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2023 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/01/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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