TJAL - 0700075-88.2025.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 05:41
Despacho de Mero Expediente
-
12/02/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 21:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/02/2025 21:54
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 21:52
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Nobre Agra (OAB 3595/AL) Processo 0700075-88.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Réu: Luiz Fernando Santos de Carvalho -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
DEFIRO o requerimento de gratuidade judicial, por restar comprovada a hipossuficiência da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Conforme, comprovantes e declarações de fls. 13/14, aufere menos de dois salários mínimos, o que comprova sua vulnerabilidade financeira.
Não verificadas as hipóteses do art. 247 do CPC, DEFIRO a citação pelo correio.
Nos termos do art. 335, III, do CPC, cite-se.
Postergo a análise do pedido de inversão do ônus da prova para a fase processual adequada, qual seja, o momento posterior à apresentação da contestação, o qual enseja o pronunciamento judicial consistente em sanear e organizar o processo, de modo que, dentre outras diligências, o juiz definirá a distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 357, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se a DPE para juntar aos autos a GRJ, que não foi anexada junto ao protocolo inicial, no prazo de 15 dias. -
29/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 14:14
Decisão Proferida
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29/01/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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