TJAL - 0716602-14.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
28/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0716602-14.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gerson Felipe dos Santos - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Dispositivo Diante do exposto,JULGO PROCEDENTESEM PARTE os pedidos iniciais com fundamento no art.487, incisoI, doCódigo de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência de débito da parte autora junto a requerida; b) determinar a cessação dos descontos indevidos no benefício previdenciário da autora, se ainda existentes; c) condenar a demandada a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente da conta bancária da parte autora, referentes ao pagamento denominado "CONTRIBUICAO AAPPS UNIVERSO nos valores de R$ 70,08 (setenta reais e oito centavos), com incidência de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, pelo INPC, ambos a partir de cada desconto, a ser apurado em sede de liquidação de sentença.
Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por reparação por danos morais.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em obediência ao art. 85 do Código de Processo Civil, porquanto indefiro os benefícios da justiça gratuita requerido em sede de contestação, haja vista a ausência de provas da hipossuficiência financeira alegada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo pronunciamento, arquivem-se com as cautelas legais.
Arapiraca,31 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
31/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 09:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 06:22
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 17:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 20:48
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 16:12
Expedição de Carta.
-
22/11/2023 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 11:42
Decisão Proferida
-
20/11/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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