TJAL - 0700905-54.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:19
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 16:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Moura Alves (OAB 6119/AL), Paes Almeida & Albuquerque Advogados (OAB 175/AL) Processo 0700905-54.2024.8.02.0013 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Município de Igaci - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Autos nº: 0700905-54.2024.8.02.0013/01 Ação: Cumprimento Provisório de Sentença Autor: Município de Igaci Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.
DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por MUNICÍPIO DE IGACI ESTADO DE ALAGOAS em face de EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, rogando pelo cumprimento de obrigação de fazer, firmada em título executivo judicial nos autos de número 0700905-54.2024.8.02.0013.
Com a inicial, foram juntados os documentos de fls. 8/11.
Autos conclusos.
O presente cumprimento de sentença processar-se-á nos termos do art. 536 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo da aplicação de outras disposições, visto que se trata de cumprimento de obrigação de fazer.
Sendo assim, expeça-se mandado de intimação a executado para que cumpra a tutela provisória concedida nos autos de origem, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser fixada ulteriormente.
No mandado deverá conter o prazo de impugnação de 15 (quinze) dias, contado da intimação.
Após, vistas a exequente por igual prazo, devendo informar se obrigação de fazer fora satisfeita.
Por fim, conclusos.
Igaci , data da assinatura eletrônica.
Evaldo da Cunha Machado Juiz de Direito -
19/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 08:42
Decisão Proferida
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28/01/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Moura Alves (OAB 6119/AL), Paes Almeida & Albuquerque Advogados (OAB 175/AL) Processo 0700905-54.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Igaci - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Autos n° 0700905-54.2024.8.02.0013 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica Autor: Município de Igaci Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.
INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, §2º do CPC), ou requereram o julgamento antecipado do mérito.
Igaci, 27 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
27/01/2025 13:20
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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