TJAL - 0714685-23.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS EMANUEL DA PAIXÃO MATTA (OAB 17841/AL) - Processo 0714685-23.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Josefa Rosa de Oliveira NunesB0 - indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito. -
22/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 10:57
Indeferida a petição inicial
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02/06/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Emanuel da Paixão Matta (OAB 17841/AL) Processo 0714685-23.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josefa Rosa de Oliveira Nunes - Intimo a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de quinze dias, acoste aos autos: a) a certidão negativa expedida por cartório competente ou; b) apresentando matrícula de registro do imóvel, bem como qualificando todos os confinantes, para fins de citação; -
04/04/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 13:38
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Emanuel da Paixão Matta (OAB 17841/AL) Processo 0714685-23.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josefa Rosa de Oliveira Nunes - À vista da incompletude das informações e documentos apresentados, intimo a autora para que, no prazo de cinco dias, explique a congruência em alegar que exerce posse com ânimo de dona sobre o imóvel situado na Rua Pedro Bernardino da Silva, s/n, ao passo que afirma residir na Rua São João, nº 308, Alto do Cruzeiro, com o Senhor Sebastião Nunes da Silva.
Cabe-lhe, portanto, justificar como exerce posse sobre o imóvel que diz ter usucapido se nele não reside, nem há fornecimento de água, energia elétrica ou qualquer outro serviço.
Ainda falta aos autos, certidão negativa do cartório de registro imobiliário dando conta de que o imóvel não está registrado.
A saber, a mera afirmação não basta. -
29/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 14:50
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 08:21
Despacho de Mero Expediente
-
18/10/2024 03:15
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 03:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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