TJAL - 0700024-28.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WALMIR VALENÇA SILVA FILHO (OAB 11233/AL) - Processo 0700024-28.2025.8.02.0018 - Tomada de Decisão Apoiada - Guarda - REQUERENTE: B1Eraldo Tavares VieiraB0 - Defiro o pedido do Ministério Público de fl. 49 e determino que seja oficiado o CREAS e ao CAPS da localidade da residência da parte autora para a realização de estudo social e emissão de parecer informando se os limites do apoio presentes no documento de fl. 44 são condizentes com o grau de discernimento da parte apoiada, no prazo de 20 (vinte) dias.
Após, com a juntada do estudo social, determino o agendamento de audiência para a oitiva do requerente e dos apoiadores, com a participação do Ministério Público.
Cumpra-se. -
14/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 13:59
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
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01/07/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/06/2025 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 05:44
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 12:44
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Walmir Valença Silva Filho (OAB 11233/AL) Processo 0700024-28.2025.8.02.0018 - Tomada de Decisão Apoiada - Requerente: Eraldo Tavares Vieira - Defiro o pedido do Ministério Público de fl. 40 para determinar a intimação do patrono da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os limites do apoio pretendido, na forma do art. 1.783-A do Código Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumpra-se. -
28/03/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 20:55
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
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04/02/2025 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 05:51
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Walmir Valença Silva Filho (OAB 11233/AL) Processo 0700024-28.2025.8.02.0018 - Tomada de Decisão Apoiada - Requerente: Eraldo Tavares Vieira - Assim, dada a inadequação do termo de decisão apoiada (fls. 20/22) com o disposto no art. 1.783-A do Código Civil, indefiro o pedido liminar e determino a intimação do Ministério Público para que se manifeste e requeira o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos na fila de URGENTES. -
29/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 13:40
Decisão Proferida
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16/01/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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