TJAL - 0700642-40.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: WIVIAN THAIS RUFINO GALVÃO BARROS (OAB 13310/AL) - Processo 0700642-40.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Jose Maria da SilvaB0 - RÉU: B1Banco do BrasilB0 - despacho fls. 245-246 -
15/08/2025 17:00
Publicado ato_publicado em data.
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15/08/2025 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/05/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Wivian Thais Rufino Galvão Barros (OAB 13310/AL) Processo 0700642-40.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Maria da Silva - Réu: Banco do Brasil - Considerando a juntada, às fls. 239/243, de decisão proferida nos autos do agravo de instrumento interposto pelo executado Banco do Brasil S/A perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, na qual foi deferido o pedido liminar de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, determinando o sobrestamento da presente demanda de execução, em virtude da potencial prejudicialidade do resultado do julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, CUMPRA-SE integralmente o teor do decisum exarado.
Dessa forma, suspendo o trâmite da presente ação de execução, até ulterior deliberação da instância superior, ou superveniência de decisão que revogue o sobrestamento, conforme expressamente determinado pela decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Ressalte-se que a ordem de suspensão decorre de decisão concessiva de efeito suspensivo no recurso interposto, o que impõe ao juízo de origem sua fiel observância, sob pena de indevida usurpação da competência da instância superior e de potencial nulidade de atos processuais supervenientes.
Fica a secretaria autorizada a lançar movimentação processual específica de sobrestamento por determinação judicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cajueiro(AL), 12 de maio de 2025.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
12/05/2025 17:03
Publicado ato_publicado em data.
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12/05/2025 16:08
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
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03/02/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Wivian Thais Rufino Galvão Barros (OAB 13310/AL) Processo 0700642-40.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Maria da Silva - Réu: Banco do Brasil - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 81-82. -
29/01/2025 17:00
Publicado ato_publicado em data.
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29/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 09:47
Expedição de Carta.
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14/11/2024 17:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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13/11/2024 10:37
Decisão Proferida
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11/11/2024 13:57
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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