TJAL - 0701744-16.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cicero Ferreira da Silva (OAB 3545/AL), Paulo Roberto Leite de Oliveira (OAB 12916/AL) Processo 0701744-16.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Lobo de Souza - Réu: Condomínio Residencial Recanto da Alegria - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §4º, XI do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o transcurso do prazo sem manifestação, intimem-se as partes interessadas, a fim de que manifestem seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso tenha interesse no prosseguimento do feito deverão, quando de sua manifestação, trazer informações e requerimentos concernentes ao ágil e correto andamento do processo. -
30/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cicero Ferreira da Silva (OAB 3545/AL), Paulo Roberto Leite de Oliveira (OAB 12916/AL) Processo 0701744-16.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Lobo de Souza - Réu: Condomínio Residencial Recanto da Alegria -
Vistos.
Fls. 80/81: 1.Trata-se de manifestação do Condomínio Residencial Recanto da Alegria, informando o cumprimento da decisão proferida às fls., que determinou a suspensão da eleição inicialmente designada para o dia 08.12.2024. 2.Sobre a concordância com a realização da eleição em janeiro, apenas para que fique consignado nos autos, manifeste-se o autor. 3.Ainda, manifestou-se requerendo a expedição de ofício ao Banco Sincredi, para que seja viabilizada ao atual síndico a movimentação das contas bancárias do condomínio, sob pena de os funcionários não receberem seus salários neste mês.
Entendo que é o caso de deferimento.
A ordem do juízo consistiu na suspensão da eleição designada para o dia 08.12.2024, para que houvesse a análise, pela comissão eleitoral, da documentação da chapa presidida pelo Sr.
Carlos, ora autor, para disputa eleitoral em data futura.
Nesse contexto, até que sobrevenha nova gestão, é necessário que os negócios do condomínio continuem a ser geridos pelo atual síndico, sob pena de prejudicar os compromissos financeiros assumidos com terceiros.
Assim, determino ao Banco Sincredi que permita o sr.
Josinaldo Salustiano Belo, na qualidade de síndico do Condomínio Recanto da Alegria, a movimentar a conta 68447-5, Cooperativa 2205, até nova realização de eleição, prevista para o dia 22 de janeiro de 2025.
Tendo em vista a iminência do recesso judiciário e a hora em que esta decisão é prolatada, já superando o término do expediente regular (14h10), vale esta decisão como ofício, podendo ser conduzida pelo sr.
Josinaldo Salustiano Belo à instituição bancária. 4.Tendo comparecido o Condomínio nos autos, inicia a partir da intimação desta decisão o prazo para apresentação de contestação.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre a satisfação integral do objeto desta demanda.
Int.
Santa Luzia do Norte , 19 de dezembro de 2024.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
19/12/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 14:08
Decisão Proferida
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19/12/2024 10:03
Conclusos para decisão
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19/12/2024 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/12/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 14:45
Decisão Proferida
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06/12/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 10:05
Despacho de Mero Expediente
-
05/12/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 19:36
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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