TJAL - 0702389-66.2024.8.02.0058
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Darlan Francisco Rocha dos Santos (OAB 13592/AL) Processo 0702389-66.2024.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Edcley Ferreira dos Santos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva contida na denúncia para CONDENAR Edcley Ferreira dos Santos, já qualificado, nas sanções do art. 180, caput, do Código Penal.
Conforme as diretrizes traçadas pelos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo a dosar a reprimenda penal de forma individualizada e em respeito aos princípios da necessidade e adequação.
No tocante à culpabilidade, verifico que se mostra comum a espécie.
O réu não possui registros de antecedentes criminais, pelo que foi apurado, avaliando-se tal circunstância como favorável; não há nos autos elementos suficientes para aferir a conduta social e a personalidade do réu, razão pela qual deixo de valorá-las; o motivo do delito é próprio do tipo, nada se tendo a valorar.
As circunstâncias do crime não prejudicam o acusado; as consequências não ultrapassam as lesões previstas no próprio preceito primário da norma incriminadora; a vítima em nada contribuiu para a prática delitiva.
Dessa forma, não havendo circunstâncias judiciais negativas, reputo que a aplicação da pena mínima é suficiente para a reprovação e prevenção do crime, de modo que, ao final da primeira fase da dosimetria, fixo a pena-base no mínimo legal, ou seja, em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Não vislumbro a presença de agravantes nem atenuantes.
Assim, fixo a pena intermediária em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
No tocante à terceira fase da dosimetria, não concorrem causas de diminuição ou aumento, razão pela qual torno definitiva a pena de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Fixo cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, em observância aos arts. 49 e 60, do Código Penal.
Nos termos do art. 33, §2º, alínea c, do Código Penal, fixo o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade.
Diante do patamar da pena privativa de liberdade que lhe foi atribuída, levando-se em consideração que não é reincidente em crime doloso e que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, em lhe sendo favoráveis as circunstâncias judiciais, restam devidamente preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, razão pela qual, nos termos do seu §2º, bem como, nos termos do art. 46 e parágrafos, também do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direito, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade; e b) prestação pecuniária, nos termos do art. 43, inciso I, Código Penal, que fixo no valor de um salário mínimo vigente à época do fato.
Isento o réu do pagamento das custas, tendo em vista que sua defesa foi patrocinada pela Defensoria Pública, sob o pálio da justiça gratuita.
Deixo de aplicar o disposto no art. 387, IV, do CPP, pois, da conduta delitiva, não advieram prejuízos materiais e nem danos morais à vítima ou a terceiros.
Outrossim, percebe-se que os bens apreendidos já foram devidamente restituídos, conforme documentado nos autos do inquérito policial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências: Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados.
Proceda-se ao recolhimento dos valores atribuídos a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do Código de Processo Penal; Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, comunicando as condenações dos Réus, para fins do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Oficie-se ao órgão estatal de cadastro de dados sobre antecedentes, fornecendo informações sobre as condenações dos Réus.
Expeça-se a Guia de Execução.
Por fim, evoluam-se os autos para execução, fazendo-os conclusos para definição das condições do regime aberto.
Arapiraca,27 de janeiro de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
07/11/2024 08:04
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 03:47
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/10/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2024 09:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/10/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 12:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/10/2024 09:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/10/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 03:21
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/09/2024 13:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/09/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2024 09:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/09/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/09/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2024 09:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 05:21
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 10:48
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 14:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/08/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 20:24
Juntada de Mandado
-
18/07/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 12:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/06/2024 19:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2024 19:28
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/06/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2024 17:11
Juntada de Mandado
-
16/06/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 14:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/06/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 11:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/06/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/05/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/05/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 13:07
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 09:30:00, 5ª Vara de Arapiraca / Criminal.
-
23/04/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 22:46
Juntada de Mandado
-
18/04/2024 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 12:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/04/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 09:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 09:08
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/04/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 12:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/04/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2024 12:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/04/2024 11:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/04/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 09:39
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/04/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 17:40
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 13:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/02/2024 13:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/02/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 05:14
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/02/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 13:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 13:03
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
22/02/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/02/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:50
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 11:40:00, 5ª Vara de Arapiraca / Criminal.
-
22/02/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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