TJAL - 0700178-32.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 11:06
Baixa Definitiva
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20/02/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:04
Transitado em Julgado
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13/02/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Bruno Santos Farias (OAB 15880/AL), MATHEUS JULLIUS SANTOS FARIAS (OAB 17019/AL) Processo 0700178-32.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvan Ribeiro Damasceno - III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora e JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC).
Tendo em vista que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Deixo de condenar a parte autora em honorários sucumbenciais em razão da ausência da resistência à pretensão.
Sem custas ante o deferimento da justiça gratuita.
Não há interesse recursal, uma vez que a desistência da lide é incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, e proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.Registre-se.
Intimem-se. -
12/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 17:04
Extinto o processo por desistência
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03/02/2025 08:08
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 07:52
Conclusos para despacho
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31/01/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS JULLIUS SANTOS FARIAS (OAB 17019/AL) Processo 0700178-32.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvan Ribeiro Damasceno - Assim, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: A) promover a juntada da GRJ - GuiadeRecolhimentoJudicial, posto ser obrigatória, ainda que formulado pedidodegratuidade, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5), em atenção ao que preconiza o CódigodeNormas da Corregedoria-Geral da Justiça do EstadodeAlagoas (Provimento 15/2019).
Cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamente à contadoria; B) comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessãodegratuidade de justiça ou efetue, no mesmo prazo, o pagamento das custas, sob penadecancelamento da distribuição; C) acostar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de Ato Inicial.
Providências necessárias. -
30/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 12:32
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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