TJAL - 0700692-18.2024.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: CHRISTIANE MARIA BARROS DA LUZ (OAB 13780/AL) - Processo 0700692-18.2024.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Girlene Antônia dos SantosB0 - RÉU: B1Banco IBI S.A. - Banco MúltiploB0 - Determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se pretendem produzir mais provas.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
12/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 10:52
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 21:21
Juntada de Outros documentos
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22/03/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 12:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2025 12:15:38, Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe.
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11/03/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 12:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Christiane Maria Barros da Luz (OAB 13780/AL) Processo 0700692-18.2024.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Girlene Antônia dos Santos - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - "Ante as razões expostas: RECEBO a petição inicial.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. 3.
INVERTO o ônus da prova, nos termos acima consignados. 4.
DEFIRO, em parte, o pedido antecipatório formulado na inicial e, por conseguinte, determino que seja intimada a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua intimação, RETIRAR o nome da parte autora dos órgãos de restrição ao crédito em relação à dívida questionada nestes autos, sob pena de incidir em multa diária que arbitro em R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, caput, do CPC. 5.
DESIGNO audiência de conciliação para o dia 11/03/2025, às 10 horas, que se realizará no formato híbrido, devendo as partes informarem telefone e e-mail para receberem o link para participação, no prazo de 5 dias. É facultado a quaisquer das partes comparecer pessoalmente em juízo para participar da audiência.
Fica autorizada a intimação por email, Whatsapp ou ligação telefônica, nos termos dos artigos 389 e seguintes do Provimento n. 15/2019, do Ato Normativo n. 11, de 12 de abril de 2020 do TJAL e do Ato Normativo Conjunto 11, de 15 de maio de 2020 do TJAL e da CGJ/TJAL. 6.
CITE-SE a parte requerida e intime-se as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, in verbis: (...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...) Ressalte-se que não realizando acordo, poderá contestar a pretensão, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, art. 335), devendo a citação ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para audiência, esclarecendo-lhe que deverá comparecer na audiência acompanhada de seu advogado. 9.
CUMPRA-SE, adotando-se todas as providências necessárias à realização do ato.
Matriz de Camaragibe , 19 de dezembro de 2024.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito" -
14/01/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 10:59
Republicado #{ato_publicado} em 14/01/2025.
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03/01/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 13:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Christiane Maria Barros da Luz (OAB 13780/AL) Processo 0700692-18.2024.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Girlene Antônia dos Santos - Ante as razões expostas: RECEBO a petição inicial.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. 3.
INVERTO o ônus da prova, nos termos acima consignados. 4.
DEFIRO, em parte, o pedido antecipatório formulado na inicial e, por conseguinte, determino que seja intimada a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua intimação, RETIRAR o nome da parte autora dos órgãos de restrição ao crédito em relação à dívida questionada nestes autos, sob pena de incidir em multa diária que arbitro em R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, caput, do CPC. 5.
DESIGNO audiência de conciliação para o dia 11/03/2025, às 10 horas, que se realizará no formato híbrido, devendo as partes informarem telefone e e-mail para receberem o link para participação, no prazo de 5 dias. É facultado a quaisquer das partes comparecer pessoalmente em juízo para participar da audiência.
Fica autorizada a intimação por email, Whatsapp ou ligação telefônica, nos termos dos artigos 389 e seguintes do Provimento n. 15/2019, do Ato Normativo n. 11, de 12 de abril de 2020 do TJAL e do Ato Normativo Conjunto 11, de 15 de maio de 2020 do TJAL e da CGJ/TJAL. 6.
CITE-SE a parte requerida e intime-se as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, in verbis: (...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...) Ressalte-se que não realizando acordo, poderá contestar a pretensão, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, art. 335), devendo a citação ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para audiência, esclarecendo-lhe que deverá comparecer na audiência acompanhada de seu advogado. 9.
CUMPRA-SE, adotando-se todas as providências necessárias à realização do ato.
Matriz de Camaragibe , 19 de dezembro de 2024.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
19/12/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 11:41
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/03/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe.
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19/12/2024 09:56
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 12:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/12/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/12/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 14:20
Conclusos para despacho
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14/12/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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