TJAL - 0700508-11.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 08:37
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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02/04/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 19:51
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felcher de Moraes (OAB 12178/AL), Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0700508-11.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gilda Lopes Costa - Réu: Município de Atalaia - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parteRéu: Município de Atalaia , intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
28/03/2025 07:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 02:46
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0700508-11.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gilda Lopes Costa - (III.
Dispositivo) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o Município de Atalaia a indenizar a autora pelos períodos de licença-prêmio adquiridos e não gozados, no total de 15 (quinze) meses, tendo como base a última remuneração recebida em atividade, excluídas as vantagens transitórias.
Da data da aposentadoria até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora segundo os índices oficiais de remuneração da caderneta de poupança.
A partir de 9.12.2021, passa a incidir, exclusivamente, a taxa Selic.
Condeno o Município de Atalaia ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
Esta sentença não está sujeita à remessa necessária porque fundada em acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal (Tema nº 635) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 516) em julgamento de recursos repetitivos.
Intime-se o(a) autor(a), mediante publicação no DJe.
Intime-se o Município de Atalaia, via Portal Eletrônico.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
30/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 11:05
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 09:16
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
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02/11/2024 01:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 08:19
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2024 10:37
Conclusos para despacho
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05/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 02:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 18:44
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2024 01:00
Conclusos para despacho
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10/06/2024 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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