TJAL - 0701059-41.2023.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 21:16
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 13:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/08/2025 09:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/08/2025 09:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/08/2025 09:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/08/2025 09:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/08/2025 09:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/08/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 09:04
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALDO RENATO FERNANDES CUNHA (OAB 14053/AL) - Processo 0701059-41.2023.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Mariana Aguiar da SilvaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 12 de setembro de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
06/08/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 10:56
Evolução da Classe Processual
-
06/08/2025 10:51
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2025 09:30:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
-
04/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldo Renato Fernandes Cunha (OAB 14053/AL) Processo 0701059-41.2023.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Mariana Aguiar da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atenção à resposta oriunda do DETRAN/AL, às fls. 200/205, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias.
Maceió, 30 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
30/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 11:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 12:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/05/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 12:28
Evolução da Classe Processual
-
09/04/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldo Renato Fernandes Cunha (OAB 14053/AL) Processo 0701059-41.2023.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Mariana Aguiar da Silva - Diante do exposto, reafirmo o recebimento da denúncia (págs. 147/152) e a ausência de qualquer causa determinante da absolvição sumária, dando prosseguimento ao processamento da ação penal.
Ademais, indefiro o pleito de reanálise da medida cautelar de suspensão da carteira nacional de habilitação.
Intime-se a acusada, por seu advogado, e dê-se ciência ao Ministério Público a respeito do teor desta decisão.
Designe-se audiência de instrução.
Intime-se a acusada, por seu advogado, para comparecer ao ato.
Intimem-se as vítimas e as testemunhas civis, por mandado, para se fazerem presentes à sessão.
Requisitem-se as testemunhas militares, mediante a expedição de ofício endereçado ao Comando Geral da Polícia Militar de Alagoas.
Intime-se o Ministério Público acerca da data da audiência.
Cumpra-se. -
08/04/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 13:12
Decisão Proferida
-
24/02/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 10:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:11
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/02/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 19:01
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
10/02/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldo Renato Fernandes Cunha (OAB 14053/AL) Processo 0701059-41.2023.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Mariana Aguiar da Silva - Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, dando MARIANA AGUIAR DA SILVA como incurso nas sanções do art. 303, §2º; art. 306, inciso II; e art. 298, inciso I, todos do Código de Trânsito Brasileiro.
Ademais, com fundamento no artigo 294 do Código de Trânsito Brasileiro, defiro o pedido formulado pela representante do Ministério Público, e DECRETO a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor de MARIANA AGUIAR DA SILVA pelo prazo de 06 (seis) meses.
Oficie-se ao DETRAN para que proceda à suspensão da CNH de MARIANA AGUIAR DA SILVA com a devida anotação nos sistemas de controle, pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme determinado nesta decisão.
Ato contínuo, determino à Secretaria desta Vara que proceda com as seguintes providências: 1.
Cite-se a denunciada para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP; 2.
Consigne-se no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar a ré se possui condições de constituir advogado ou deseja que a defesa fique a cargo da Defensoria Pública, certificando nos autos; 3.
Na resposta à acusação, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, CPP); 4.
Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 05 (cinco) dias; 5.
Não apresentada defesa escrita no prazo legal, ou se o denunciado, citado, informar não dispor de condições financeiras para constituir advogado, intime-se a Defensoria Pública para atuar em sua defesa, abrindo prazo para a respectiva manifestação (art. 396-A, § 2º, CPP), ou informar a impossibilidade de assumi-la; 6.
Caso a acusada não seja localizada para ser citada, o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça - NIOJ está autorizado a intervir, conduzindo as diligências tanto físicas quanto digitais necessárias para garantir a citação, com fundamento no art. 125 do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Código de Normas).
As buscas deverão ser conduzidas utilizando os bancos de dados públicos disponíveis ao Poder Judiciário, conforme preceitua o art. 538 do Provimento nº 13/2023, da CGJ/AL, incluindo diligências físicas e digitais necessárias para assegurar a citação do réu; 7.
Caso a citação da acusada não se efetivar, determino ao Cartório que verifique se, quando da devolução eletrônica do mandado de citação negativo à este Juízo, houve a atuação do NIOJ.
Em caso negativo, determino desde já que seja enviado oficio ao NIOJ para realizar novas diligências, de modo a localizar e citar a ré; 8.
Se, todavia, diligenciando nos termos acima, a citação pessoal da acusada não se efetivar, determino, desde já, a citação editalícia, nos termos dos arts. 361 e 365, ambos do Código de Processo Penal. 9.
Transcorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias da citação editalícia, não comparecendo a acusada ou não constituindo patrono, certifique-se o decurso do prazo e, após, remeta-se os autos ao Ministério Público para os requerimentos necessários. 10.
Independentemente dos resultados das diligências anteriores, determino que sejam observadas as seguintes providências: 10.1.
Oficie-se ao DETRAN para que informe se a denunciada é habilitada para conduzir veículo automotor e, em sendo, se lhe foi imposta a penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH, prevista no art. 165 do CTB; 10.2.
Certifique, o Cartório, se há processos criminais cadastrados em face da acusada, baixados ou em andamento. 10.3.
Requisite-se, do Instituto de Identificação, a ficha de antecedentes criminais. 10.4.
Evolua-se a classe processual. 10.5.
Reorganize-se os expedientes, alocando a denúncia para o início do processo. 11.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público.
Restando configurada situação diversa da aqui expressa, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se. -
30/01/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 14:50
Recebida a denúncia
-
11/10/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2024 13:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 16:27
Juntada de Mandado
-
10/05/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/04/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 21:08
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 21:08
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 21:08
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 21:07
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 10:58
Despacho de Mero Expediente
-
06/02/2024 23:02
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 23:02
Evolução da Classe Processual
-
06/11/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 08:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/11/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 08:34
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
03/11/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2023 16:04
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/09/2023 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/09/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 12:29
Decisão Proferida
-
04/09/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2023 10:01
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/09/2023 10:01
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
04/09/2023 07:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2023 07:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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