TJAL - 0730178-22.2021.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 95033/RJ) - Processo 0730178-22.2021.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Sucessões - INVTE: B1Carlos Alberto de OliveiraB0 - Compulsando os autos verifico que a Decisum à fl. 224, não foi cumprida em sua integralidade.
Desta feita, INTIME-SE inventariante, para, EM PRAZO FINAL de 15 dias, esclarecer: 1.
Prestação de contas à fl. 229, descreve Caixa Econômica Federal, no entanto foi acostado extrato de uma conta no banco Santander, com extrato datado de 2023, não condizente com os valores ali aludidos; 2.
Acostar comprovação do pagamento do débito de IPTU às fls. 236/237; 3. À fl. 229, consta o valor de dívida condominial no importe de R$ 40.456,47, porém, no contrato às fls. 244/248, a confissão da dívida apresenta um total de R$ 57.956,47, a serem pagos de forma parcelada; Não sendo cumpridas as diligências já mencionadas na Decisum às fls. 199/200, bem como as acima elencadas, no prazo indicado, à este Juízo resta a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Maceió , 09 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
28/02/2025 10:57
Conclusos
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25/02/2025 22:40
Juntada de Documento
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03/02/2025 12:29
Publicado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Oliveira (OAB 95033/RJ) Processo 0730178-22.2021.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Carlos Alberto de Oliveira - DECISÃO Verifica-se que os herdeiros estão representados pelo mesmo causídico (P.08), que seja o Sr.
Carlos, que atua em causa própria e representando seu irmão Paulo.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de reconsideração para CHAMAR O FEITO À ORDEM, tornando sem efeito a decisão de fls. 204 que nomeou o herdeiro Paulo à inventariança, mantendo, portanto o herdeiro Carlos na função.
Sendo assim, concedo prazo de 15 (quinze) dias apra que o inventariante promova o cumprimento integral das diligências pendentes nos autos.
Destaco que o não atendimento a esta determinação poderá implicar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió , 30 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
30/01/2025 21:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 14:55
Outras Decisões
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07/10/2024 11:00
Juntada de Documento
-
25/09/2024 14:00
Conclusos
-
24/09/2024 20:15
Juntada de Documento
-
10/09/2024 17:30
Expedição de Documentos
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06/09/2024 11:19
Publicado
-
05/09/2024 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 19:19
Outras Decisões
-
22/03/2024 10:38
Conclusos
-
22/03/2024 10:37
Expedição de Documentos
-
12/09/2023 10:55
Publicado
-
11/09/2023 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 16:38
Outras Decisões
-
04/08/2023 11:29
Conclusos
-
03/08/2023 16:50
Juntada de Documento
-
06/07/2023 15:51
Juntada de Documento
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06/07/2023 14:14
Juntada de Documento
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06/07/2023 13:53
Expedição de Documentos
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06/07/2023 01:45
Juntada de Documento
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05/07/2023 18:51
Retificação de Classe Processual
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05/07/2023 10:25
Publicado
-
04/07/2023 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 15:44
Outras Decisões
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04/07/2023 13:12
Conclusos
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03/07/2023 18:26
Juntada de Petição
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18/05/2023 09:49
Publicado
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17/05/2023 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 09:54
Publicado
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13/10/2022 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 14:48
Conclusos
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20/11/2021 02:30
Juntada de Documento
-
16/11/2021 09:46
Publicado
-
12/11/2021 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 16:28
Expedição de Documentos
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06/11/2021 09:43
Publicado
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04/11/2021 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 05:49
Outras Decisões
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29/10/2021 04:30
Juntada de Petição
-
27/10/2021 23:25
Conclusos
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27/10/2021 23:25
Conclusos
-
27/10/2021 23:25
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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