TJAL - 0700283-74.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 10:06
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:04
Transitado em Julgado
-
08/02/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700283-74.2025.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Réu: Cleiton Pires Lima - Isso posto, revogo as medidas protetivas de urgência concedidas às fls. 13/20 e JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil (CPC).
Na oportunidade comunique-se a Patrulha Maria da Penha acerca da retirada da vítima do rol de proteção, caso essa seja acompanhada.
Ressalto, por oportuno, que as intimações das partes deverão ser feitas através dos causídicos cadastrados ou por meio da Defensoria Pública, desnecessária a intimação pessoal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema SAJ, arquivando-se os autos em seguida.
Maceió, datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
28/01/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 10:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:31
Extinto o processo por desistência
-
16/01/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 13:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/01/2025 13:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/01/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:29
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 11:21
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 11:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 11:08
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
06/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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