TJAL - 0746166-49.2022.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 20:53
Transitado em Julgado
-
27/02/2025 20:52
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0746166-49.2022.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Autora: Izaline Santos Demezio - Réu: Jonas Charles Lima da Silva - Assim, ante o exposto e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO autoral, para decretar o divórcio litigioso dos ex-cônjuges Izaline Santos Lima e Jonas Charles Lima da Silva.
Sem custas, por tratar-se de justiça gratuita.
P.R.I.
Intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco), informar se permanecerá utilizando seu nome de casada ou se voltará a utilizar seu nome de solteira.
Após, com a informação nos autos, expeça-se o competente mandado de averbação.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se os autos.
Maceió, 16 de janeiro de 2025.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito -
30/01/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 09:30
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2024 20:33
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 22:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/02/2023 22:44
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 15:05
Decisão Proferida
-
29/12/2022 22:45
Conclusos para despacho
-
29/12/2022 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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