TJAL - 0700032-67.2024.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 08:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 05:06
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lídia Suzana de Sena Bitar (OAB 7875/AL), Anderson Ricardo Barros Silva (OAB 12803/AL) Processo 0700032-67.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Josserand Santos Costa - LitsPassiv: Município de Capela - DISPOSITIVO: 8.
Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo-se incólume a sentença recorrida. 9.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 10.
Expedientes necessários.
Cumpram-se.
Capela,09 de maio de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
09/05/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lídia Suzana de Sena Bitar (OAB 7875/AL), Anderson Ricardo Barros Silva (OAB 12803/AL) Processo 0700032-67.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Josserand Santos Costa - LitsPassiv: Município de Capela - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista a parte embargada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração. -
05/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2025 03:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 13:37
Apensado ao processo
-
30/04/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lídia Suzana de Sena Bitar (OAB 7875/AL), Anderson Ricardo Barros Silva (OAB 12803/AL) Processo 0700032-67.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Josserand Santos Costa - LitsPassiv: Município de Capela - DISPOSITIVO: 13.
Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na inicial. 14.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela autora, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 85, §2º, do CPC, ficando essas obrigações sucumbenciais, todavia, sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça. 15.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para ofertar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado esse prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. 16.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, por seus advogados. 17.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Capela,15 de abril de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
15/04/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 14:19
Julgado improcedente o pedido
-
14/04/2025 07:41
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Ricardo Barros Silva (OAB 12803/AL) Processo 0700032-67.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Josserand Santos Costa - Aberta a audiência, diante da ausência injustificada da parte demandada (certidão de intimação de fl. 107/108), o advogado da parte autora dispensou a oitiva de sua testemunha, pugnando pela concessão de prazo para juntada de documentos adicionais, o que foi deferido pelo magistrado o prazo de 5 dias.
Após esse prazo, deverão os autos seguirem conclusos para sentença. -
31/03/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 15:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2025 15:40:52, Vara do Único Ofício de Capela.
-
31/03/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Ricardo Barros Silva (OAB 12803/AL) Processo 0700032-67.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Josserand Santos Costa - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), da designação de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 31/03/2025, às 10h, para oitiva da testemunha arrolada pela autora.
Quanto à intimação da testemunha, ressalte-se que tal ato é de responsabilidade do(a) respectivo(a) advogado(a), na forma do art. 455 do CPC, tudo conforme o despacho de fls. 105/106. -
11/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 22:22
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:11
Despacho de Mero Expediente
-
25/02/2025 09:55
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Capela.
-
21/02/2025 10:18
Conclusos
-
20/02/2025 21:20
Juntada de Documento
-
29/01/2025 12:51
Publicado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Ricardo Barros Silva (OAB 12803/AL) Processo 0700032-67.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Josserand Santos Costa - DECISÃO 1.
Defiro na forma requerida às fls. 78-79, determinando a intimação da autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente nos autos a documentação e demais meios probatórios que achar pertinentes, informando, ainda, o seu rol de testemunhas para participação em eventual audiência de instrução. 2.
Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem-me os autos conclusos. 3.
Providências necessárias.
Cumpram-se.
Capela , 28 de janeiro de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
28/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 10:32
Outras Decisões
-
28/09/2024 19:46
Conclusos
-
21/08/2024 10:35
Conclusos
-
14/08/2024 11:55
Juntada de Documento
-
02/08/2024 19:06
Juntada de Documento
-
24/07/2024 13:50
Publicado
-
24/07/2024 13:22
Expedição de Documentos
-
23/07/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 11:04
Decretação de revelia
-
09/07/2024 13:17
Conclusos
-
09/07/2024 13:16
Expedição de Documentos
-
20/05/2024 03:02
Expedição de Documentos
-
17/05/2024 03:35
Expedição de Documentos
-
09/05/2024 13:33
Expedição de Documentos
-
06/05/2024 13:51
Expedição de Documentos
-
22/03/2024 12:48
Publicado
-
21/03/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:23
Conclusos
-
11/03/2024 09:17
Juntada de Documento
-
12/02/2024 02:33
Expedição de Documentos
-
01/02/2024 08:38
Expedição de Documentos
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31/01/2024 14:41
Publicado
-
30/01/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2024 15:20
Conclusos
-
25/01/2024 15:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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