TJAL - 0700893-32.2023.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA EDUARDA PEREIRA DE PAULA (OAB 20157/AL), ADV: RONALD WANDERLEY ARANDA DE MELLO (OAB 8829/AL) - Processo 0700893-32.2023.8.02.0027 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1João Ricardo Uchôa VianaB0 - RÉU: B1Valdir Benedito do NascimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte autora quanto ao cumprimento do mandado,conforme certidão de fls. 114/115, ao passo que se manifeste ao que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Passo de Camaragibe, 22 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
30/06/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 13:13
Juntada de Mandado
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23/05/2025 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Wanderley Aranda de Mello (OAB 8829/AL), Maria Eduarda Pereira de Paula (OAB 20157/AL) Processo 0700893-32.2023.8.02.0027 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: João Ricardo Uchôa Viana - Réu: Valdir Benedito do Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, visto a comunicação da decisão da instância superior de fls.96/107, passo a expedir novo mandado de intimação, nos moldes da decisão de fls.31/34. -
07/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 07:53
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
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18/03/2025 21:42
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:45
Juntada de Mandado
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17/03/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Wanderley Aranda de Mello (OAB 8829/AL), Maria Eduarda Pereira de Paula (OAB 20157/AL) Processo 0700893-32.2023.8.02.0027 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: João Ricardo Uchôa Viana - Réu: Valdir Benedito do Nascimento - Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se quanto ao pedido de reconsideração de fls. 70/71 e 72/74, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 10 do CPC).
Em seguida, com ou sem juntada de documentos, venham-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
07/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Wanderley Aranda de Mello (OAB 8829/AL), Maria Eduarda Pereira de Paula (OAB 20157/AL) Processo 0700893-32.2023.8.02.0027 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: João Ricardo Uchôa Viana - Réu: Valdir Benedito do Nascimento - Em primeiro lugar, verifica-se que o requerido, apesar de afirmar que reside no local, não juntou nenhum início de prova em sua contestação (pág. 55/57), sendo que o Oficial de Justiça certificou às págs. 48/49 que no local não há residência, apenas casinha onde são guardados materiais de trabalho (fotos pág. 51).
Além disso, a informação de que o requerido ajuizou ação trabalhista quanto à antiga proprietária do imóvel é relevante, pois na condição de caseiro ele sequer deteve, algum dia, a posse do imóvel, mas sim apenas a sua detenção.
Ressalto, por oportuno, quanto á dúvida do Oficial de Justiça acerca dos limites do terreno, o que se retira dos autos que qualquer detenção que o requerido teve sobre o todo ou parte do terreno decorre do seu antigo vínculo de caseiro com a antiga proprietária, de modo que ele deve desocupar toda a área, incluindo o que está para além da cerca.
Portanto, havendo notícia de que a liminar não foi devidamente cumprida, EXPEÇA-SE novo mandado de reintegração de posse, ficando consignado que o Oficial de Justiça poderá requerer auxílio da força policial e realizar arrombamento para cumprir a medida, se necessário. -
30/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 10:39
Decisão Proferida
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19/12/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 12:27
Conclusos para despacho
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29/07/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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13/07/2024 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2024 07:12
Juntada de Mandado
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12/07/2024 15:53
Juntada de Mandado
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12/07/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 09:36
Conclusos para despacho
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10/06/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 19:50
Decisão Proferida
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21/02/2024 08:59
Conclusos para despacho
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19/02/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 10:48
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2023 19:15
Conclusos para despacho
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04/12/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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