TJAL - 0716234-45.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 09:50
Juntada de Documento
-
26/03/2025 11:31
Publicado
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Alexandre de Melo Ferraz (OAB 17302/AL), Victor Jobs da Guia Florentino (OAB 402242/SP) Processo 0716234-45.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Vanda Maria Gusmão de Souza - Réu: T&L Suplementos e Vitaminas Ltda. (Top Life Saúde e Bem Estar) - Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia a que foi condenado por sentença, conforme planilha de atualização, sob pena de multa de 10% (dez por cento). -
25/03/2025 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 18:51
Outras Decisões
-
24/03/2025 17:17
Conclusos
-
24/03/2025 17:16
Apensado ao processo
-
26/02/2025 11:36
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Alexandre de Melo Ferraz (OAB 17302/AL), Victor Jobs da Guia Florentino (OAB 402242/SP) Processo 0716234-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanda Maria Gusmão de Souza - Réu: T&l Suplementos e Vitaminas Ltda (Top Life Saude e Bem Estar) - Ex positis, com base na argumentação acima perfilhada e no mais que nos autos constam, atento ao prudente arbítrio que deve nortear o Juízo na avaliação do dano moral, JULGO PROCEDENTE EM PARTE para declarar inexistente o negócio jurídico e negar o pedido de danos morais, por não verificar lesão à honra objetiva do autor, ou outra lesão a direito personalíssimo Condeno, ainda, as partes à sucumbência recíproca das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Em relação à parte autora, resta inexigível a parte sucumbente, tendo em vista o deferimento da gratuidade da justiça à autora à fl. 30.
P.R.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744896-87.2022.8.02.0001
Carlos Henrique Fontan Cavalcante Manso
Maria Aparecida Ferreira Gomes
Advogado: Thiago Henrique da Silva Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2022 12:05
Processo nº 0700488-41.2015.8.02.0038
Carla Jessica dos Santos Vieira - ME
Ferragens Negrao Comercial LTDA
Advogado: Guilherme Luiz Gomes Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/10/2015 09:39
Processo nº 0701004-60.2024.8.02.0001
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
Almeida e Nascimento Comercio de Aliment...
Advogado: Saulo Jose Lamenha Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/01/2024 11:17
Processo nº 0704353-37.2025.8.02.0001
Darci Maria da Silva
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2025 12:56
Processo nº 0701343-05.2024.8.02.0038
Cicero Kaique dos Santos Silva
Banco Pan SA
Advogado: Jessica Salgueiro dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/11/2024 16:50