TJAL - 0704977-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:48
Transitado em Julgado
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03/02/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0704977-23.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Thiago Clemente da Silva - SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, em face de Thiago Clemente da Silva, todos qualificados, sede em que as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação. É o relatório.
Decido.
Em casos tais, estabelece o art. 840 do Código Civil (CC) que, por meio da transação, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Ademais, dispõe o art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil, que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
Dessa forma, sendo as partes capazes, o objeto do acordo lícito e possível, estando representadas por advogados com poderes especiais para transigir, deve ser aplicado o dispositivo acima referido, diante da ausência de indícios de que a transação foi obtida por dolo, coação ou erro essencial.
Ante o exposto, homologo a transação firmada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do código de processo civil.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, §3º, do código de processo civil.
Os honorários advocatícios de seus patronos serão pagos por cada parte, conforme termo do acordo.
PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS: Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió (AL), 30 de janeiro de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
30/01/2025 21:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 18:41
Homologada a Transação
-
07/01/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 15:56
Apensado ao processo
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24/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 17:43
Extinto o processo por desistência
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24/07/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 19:20
Decisão Proferida
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04/03/2024 08:19
Conclusos para despacho
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01/03/2024 10:59
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/03/2024 10:59
Redistribuição de Processo - Saída
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29/02/2024 19:20
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/02/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 15:30
Decisão Proferida
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05/02/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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