TJAL - 0703952-38.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 10:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/08/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 10:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/08/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EWERTON GABRIEL PROTÁZIO DE OLIVEIRA (OAB 10220/AL), ADV: LEONARDO JATOBÁ DE SOUZA (OAB 18455/AL), ADV: LUIZ JEFFERSON SILVESTRE COSTA NETO (OAB 18526/AL) - Processo 0703952-38.2025.8.02.0001 - Confirmação de Testamento - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Suzéte Maria ThienneB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial, DETERMINO: DESIGNO audiência de instrução para o dia 06 de Outubro de 2025, às 14:00 horas, para oitiva das testemunhas do testamento: LUCREZIA GRATTAGLIANO, MARIA RIBEIRO DE LIMA e MARIA ELIANE DOS SANTOS SILVA, com endereços constantes às fls. 32/33; CITEM-SE/INTIMEM-SE as testemunhas para comparecimento à audiência, advertindo-as das consequências do não comparecimento injustificado; INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público.
CUMPRA-SE.
Maceió , 28 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
28/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 18:21
Decisão Proferida
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28/08/2025 18:04
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2025 14:00:00, 21º Vara Cível da Capital / Sucessões.
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23/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton Gabriel Protázio de Oliveira (OAB 10220/AL), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL) Processo 0703952-38.2025.8.02.0001 - Confirmação de Testamento - Herdeira: Suzéte Maria Thienne - Autos n°: 0703952-38.2025.8.02.0001 Ação: Confirmação de Testamento Herdeiro: Suzéte Maria Thienne Inventariado: José Elio Messias da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à douta representante do Ministério Público.
Maceió, 20 de maio de 2025 -
20/05/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 16:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:52
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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20/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 23:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton Gabriel Protázio de Oliveira (OAB 10220/AL), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL) Processo 0703952-38.2025.8.02.0001 - Confirmação de Testamento - Herdeira: Suzéte Maria Thienne - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , fica a testamenteira, intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, cumprir a Decisão de fls.22/24. -
05/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton Gabriel Protázio de Oliveira (OAB 10220/AL), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL) Processo 0703952-38.2025.8.02.0001 - Confirmação de Testamento - Herdeira: Suzéte Maria Thienne - Nesse contexto, diante da inviabilidade de localização do testamento indicado pelo testador, e considerando que a legatária afirma possuir via original do testamento, com fundamento no art. 735, § 1º e 737, do CPC e no art. 1.984 do Código Civil, DEFIRO a nomeação da requerente SUZETE MARIA THIENNE como testamentária dativa.
Todavia, conforme disposto no art. 735, § 3º, do CPC, a testamentária deverá prestar o competente termo de testamentário somente após o registro do testamento, que ocorrerá por ocasião da prolação da sentença.
CONCEDO à testamenteira dativa o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar em Juízo o testamento original deixado pelo autor da herança, a fim de que o documento referenciado seja examinado, e, se for o caso, digitalizado, juntado aos autos e arquivado pela Secretaria desta Unidade Judiciária, certificando-se nos autos.
Apresentado o testamento original, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, em conformidade com o disposto no art. 735, § 2º, do CPC.
Após a manifestação ministerial, retornem os autos conclusos para análise quanto à necessidade de designação de audiência para oitiva das testemunhas do testamento e posterior decisão sobre a confirmação, registro e cumprimento do testamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 30 de abril de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
30/04/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 22:35
Decisão Proferida
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29/04/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 11:54
Expedição de Carta.
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30/01/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL) Processo 0703952-38.2025.8.02.0001 - Confirmação de Testamento - Herdeira: Suzéte Maria Thienne - DECISÃO Tramite-se o presente feito com a prioridade conferida pelo art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Trata-se de Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Público.
NOMEIO testamenteiro o Sr.
Luciano Renan Pereira Lima.
Esclareço que o testamenteiro só prestará o competente termo de testamentaria após o registro do testamento, conforme art. 735, § 3º, do CPC, que ocorrerá por ocasião da prolatação da sentença.
Defiro o pedido à fl. 03, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
CITE-SE e INTIME-SE o Sr.
Luciano Renan Pereira Lima, no endereço indicado à fl. 08, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) providenciar os seus documentos pessoais e representação processual, por meio de advogado ou defensor público; e 2) apresentar, em Juízo, o testamento original do Sr.
José Élio Messias da Silva, a fim de que o mencionado documento seja digitalizado, juntado aos autos e arquivado pela Secretaria desta Unidade Judiciária, certificando-se nos autos.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, dê-se vistas ao Ministério Público para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, em conformidade com o disposto no art. 735, § 2º, do CPC.
Por fim, cumprida a determinação ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 28 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
29/01/2025 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 13:07
Decisão Proferida
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28/01/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:10
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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