TJAL - 0751318-10.2024.8.02.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6177/AL) Processo 0751318-10.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Davi Villanova Acioly Guimaraes, Priscilla Villanova Acioly - Autos n° 0751318-10.2024.8.02.0001 Ação: Cumprimento Provisório de Sentença Autor: Davi Villanova Acioly Guimaraes e outro Réu: Ricardo Guimarães Wanderley DESPACHO Intime-se a parte exequente, para se manifestar sobre a petição de fls. 40 e seguintes, no prazo de 05 dias.
Maceió(AL), 23 de abril de 2025.
Maysa Cesário Bezerra Juiza de Direito -
24/04/2025 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 12:17
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2025 12:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/02/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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16/02/2025 12:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/02/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 16:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) para destino
-
03/02/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6177/AL) Processo 0751318-10.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Davi Villanova Acioly Guimaraes, Priscilla Villanova Acioly - Intime-se o executado , pessoalmente, a fim de que no prazo de 03(três) dias, pague o débito no valor de R$4.695,48, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetua-lo, nos termos do art.528,caput, do NCPC, sob pena de a sentença(decisão) ser protestada,§1º e ser decretada sua prisão pelo prazo de 01(um) a 03(três) meses,§3º.
No mandado deverá conter a advertência de que apenas a impossibilidade absoluta de efetuar o pagamento, comprovada de fato, justificará o inadimplemento, consoante preconiza o §2º do art.528 NCPC. -
30/01/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 18:47
Decisão Proferida
-
29/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:41
Decisão Proferida
-
28/10/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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