TJAL - 0720246-39.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 09:53
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edileda Barretto Mendes (OAB 30217/CE) Processo 0720246-39.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Intime-se a parte autora para requerer o que entender necessário no prazo de 5(cinco) dias. -
15/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 14:45
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 14:54
Conclusos para decisão
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11/03/2025 07:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edileda Barretto Mendes (OAB 30217/CE) Processo 0720246-39.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - DESPACHO Chamo o feito à ordem, a fim de desconsiderar o despacho de fls. 98, tendo em vista o erro no endereço indicado.
Dessa forma, substituo os termos do despacho referido pelos seguintes: Ante a petição de fls. 94/95, determino a expedição de novo mandado de busca e apreensão para o seguinte endereço indicado: BR-101, 03 - JARDIM PLANALTO (PRÓXIMO AO LAVA JATO DO BRUNO) - MACEIO/AL CEP: 57070-515.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome as providências necessárias no sentido de auxiliar o Oficial de Justiça no cumprimento do mandado, nos termos do artigo 477 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Art. 477.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 03 de fevereiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
04/02/2025 17:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/02/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 09:38
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edileda Barretto Mendes (OAB 30217/CE) Processo 0720246-39.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - DESPACHO Ante a petição de fls. 96/97, determino a expedição de novo mandado de busca e apreensão para o seguinte endereço indicado: Rua das Arapongas, 76 - Jardim Junco, Vinhedo/SP CEP: 13289-178.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome as providências necessárias no sentido de auxiliar o Oficial de Justiça no cumprimento do mandado, nos termos do artigo 477 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Art. 477.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
30/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 14:59
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:21
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 16:49
Conclusos para despacho
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23/08/2024 07:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 17:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/07/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2024 18:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/02/2024 18:15
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 09:20
Decisão Proferida
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31/10/2023 14:49
Conclusos para despacho
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27/10/2023 12:37
Conclusos para despacho
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10/08/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2023 23:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 21:33
Despacho de Mero Expediente
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18/05/2023 09:35
Conclusos para despacho
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18/05/2023 09:35
Conclusos para despacho
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18/05/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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