TJAL - 0700913-96.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL), Daniel de Carvalho Brito Franco (OAB 17491/AL) Processo 0700913-96.2024.8.02.0056 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria de Lourdes Belarmino Flor - Interditan: Maria Daniela Clementino da Silva - Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial, para, DECRETAR a interdição de MARIA DANIELA CLEMENTINO DA SILVA, nos termos do art. nº. 1.767 do Código Civil c/c art. 84, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, c/c art. 755 do CPC; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Nomeio curadora a autora MARIA DE LOURDES BELARMINO FLOR exclusivamente para a prática de atos patrimoniais e negociais, representação da interditanda perante autarquias previdenciárias e instituições financeiras, devendo prestar compromisso no prazo de cinco dias.
A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, na forma do art. 755, §3°, do CPC.
Se o cartório verificar a impossibilidade de se cumprir a alguma das determinações do parágrafo anterior, tal circunstância deve ser certificada.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiária da justiça gratuita, nos moldes do art. 98, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, em virtude da ausência de litigiosidade.
Oficie-se ao cartório de registro competente para que proceda ao ato de registro da interdição, em decorrência do art. 92 da Lei n° 6.015/73.
Após, transitando em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
União dos Palmares,30 de janeiro de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
21/01/2025 04:13
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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10/01/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 10:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/12/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:41
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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21/10/2024 06:25
Juntada de Mandado
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21/10/2024 06:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 13:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/10/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 13:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/09/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:16
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 09:30:00, 2ª Vara Cível de União dos Palmares.
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11/09/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 12:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/09/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/05/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/05/2024 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2024 14:40
Conclusos para despacho
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09/05/2024 14:40
Conclusos para despacho
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09/05/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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