TJAL - 0702999-74.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VÍTOR REIS DE ARAUJO CARVALHO (OAB 14928/AL), ADV: MARIA EUGÊNIA BARREIROS DE MELLO (OAB 14717/AL), ADV: NATHÁLIA LAYSE BERNARDO COSTA (OAB 13385/AL), ADV: CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO (OAB 6770/AL), ADV: JOSÉ CARLOS DUARTE (OAB 212975/SP) - Processo 0702999-74.2025.8.02.0001 - Habilitação - Classificação de créditos - REQUERENTE: B1Kleber Pereira de MelloB0 - REQUERIDO: B1Iberia Industrial e Comercio LtdaB0 - ADMINISTRA: B1Evandro José Lins Jucá FilhoB0 - Autos n° 0702999-74.2025.8.02.0001 Ação: Habilitação Requerente: Kleber Pereira de Mello Requerido: Iberia Industrial e Comercio Ltda SENTENÇA Trata-se de habilitação de crédito apresentada por KLEBER PEREIRA DE MELLO, em face de IBERIA INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA.
Aduz a parte autora ser titular de crédito de natureza trabalhista no valor de R$ 27.095,75 (vinte e sete mil, noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos).
Requereu, assim, a inclusão de tais valores na relação de credores.
A Empresa Recuperanda apresentou manifestação, concordando com a habilitação do crédito no valor pleiteado (fls. 1533).
Em parecer, o Administrador Judicial opinou pela procedência do pedido (fls. 1535-1538). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, denota-se que o requerente apresentou tempestivamente seu pleito, bem como comprovou, por meio da documentação carreada aos autos, a necessária inclusão do crédito no quadro geral de credores.
Dessa forma, de acordo com o art. 487, I, CPC/2015, cumulado com os arts. 9º e 15, I e II da Lei 11.101/05, JULGO PROCEDENTE a habilitação apresentada, para declarar devido ao requerente, KLEBER PEREIRA DE MELLO, o valor de R$ 27.095,75 (vinte e sete mil noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos), sob a classificação de Crédito Trabalhista - Classe I.
Sem custas e sem condenação em honorários, eis que não houve pretensão resistida.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,19 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
19/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 16:44
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 19:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 16:58
Publicado ato_publicado em data.
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03/02/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS DUARTE (OAB 212975/SP) Processo 0702999-74.2025.8.02.0001 - Habilitação - Requerente: Kleber Pereira de Mello - DESPACHO Intimem-se a Recuperanda e oAdministradorJudicial, para se manifestarem quanto ao pedido de habilitação de crédito no prazo de 15(quinze) dias.
Maceió(AL), 29 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
30/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 17:05
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 08:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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