TJAL - 0704438-23.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Wender Pedro Ramos (OAB 30085/O/MT) Processo 0704438-23.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cecilia dos Santos, Maria José dos Santos - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Forca Sindical - DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre fls.180/182.
Maceió(AL), 21 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
21/05/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 19:17
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Wender Pedro Ramos (OAB 30085/O/MT) Processo 0704438-23.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cecilia dos Santos, Maria José dos Santos - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Forca Sindical - Ab initio, concedo a Autora as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, e determino que o réu junte aos autos toda a documentação relativa ao contrato objeto da lide, no prazo de resposta à ação.
Caso a parte Ré possua interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, apresente o referido requerimento.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
26/03/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 19:21
Decisão Proferida
-
26/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wender Pedro Ramos (OAB 30085/O/MT) Processo 0704438-23.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cecilia dos Santos, Maria José dos Santos - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ).
Ademais, não foi indicada na inicial a opção da autora pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, sendo esse requisito da petição inicial, conforme art. 319, VII, do CPC.
Após ser saneado o vício apontado, retornem os autos para a fila dos atos iniciais.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió(AL), 30 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
30/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 17:05
Despacho de Mero Expediente
-
30/01/2025 00:25
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 00:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700427-77.2023.8.02.0014
Ministerio Publico Estadutal da Comarca ...
Jose Claudio dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/10/2023 06:10
Processo nº 0711966-26.2016.8.02.0001
Companhia Alagoana de Recursos H e Patri...
Raimundo Nunato Freire
Advogado: Rosemary Francino Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2021 17:47
Processo nº 0701579-83.2015.8.02.0001
Thiago Holanda Barbosa
Bbom
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2015 08:48
Processo nº 0735295-23.2023.8.02.0001
Itau Unibanco S/A Holding
Jardyson de Araujo Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/08/2023 09:25
Processo nº 0000087-14.2022.8.02.0014
Edjane Mara da Silva Rodrigues
Gilberto Rodrigues
Advogado: Sara Dayanne Vecio Lemos de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/10/2022 08:20