TJAL - 0700059-06.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Conceiçao de Jesus Menezes (OAB 9218/SE), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0700059-06.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Jorge da Silva Rodrigues - Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Aos Servidores Publicos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do Mérito. -
20/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Conceiçao de Jesus Menezes (OAB 9218/SE) Processo 0700059-06.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Jorge da Silva Rodrigues - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 12:02
Expedição de Carta.
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24/03/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Conceiçao de Jesus Menezes (OAB 9218/SE) Processo 0700059-06.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Jorge da Silva Rodrigues - À luz do exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Por outro lado, DEFIRO, por ora, a gratuidade da justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
Ressalto que o deferimento de tal benefício poderá ser revisto ao final do processo.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço bancário prestado pela ré (art. 2º e art. 3º, § 2º do CDC).
DEFIRO assim, a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, no seguinte ponto: determino que o banco réu apresente contrato válido que ensejaram as cobranças na conta bancária da parte autora, considerando a sua hipossuficiência técnica, quando comparado com a parte requerida.
Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que é pouco provável o acordo.
De outro lado, a parte autora declarou expressamente que não tem interesse na referida audiência.
Assim, a designação da audiência prévia de conciliação implicaria tão somente em prática de ato sem utilidade.
Ante o manifesto desinteresse da parte autora em conciliar e em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, CITE-SE a parte requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (art. 256, inciso I c/c o art. 344 e s.s do CPC).
Apresentada contestação, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
21/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 08:05
Decisão Proferida
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06/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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23/02/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Conceiçao de Jesus Menezes (OAB 9218/SE) Processo 0700059-06.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Jorge da Silva Rodrigues - Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR À INICIAL, para: A) reunir aos autos extratos da sua conta bancária do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; B) anexar comprovante da inscrição das advogadas Sabrina Conceição de Jesus Menezes OAB/SE 9218 e Brenna Karolyne Andrade Dias de Melo OAB/SE 9213, na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas, indicando o número da inscrição.
O desatendimento de qualquer de um destes comandos implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Sem prejuízo aos comandos anteriores, com o fito de evitar vícios acerca do ajuizamento da ação, determino a expedição de mandado de constatação, a fim de que o oficial de justiça colha as seguintes informações da parte autora, no endereço informado nos autos: (i) a parte tem conhecimento do ajuizamento da ação pelas advogadas, em seu nome perante a Vara do Único Ofício de Girau do Ponciano?; (ii) em caso positivo, de que forma a parte teve contato com o(a) advogado(a) em referência (telefone, compareceu no escritório etc.)? (iii) indagá-la se assinou a procuração contida nos autos, devendo o oficial de justiça mostrar o documento de fl. 11 para por ocasião da diligência e, como ela é analfabeta, deverá indagá-la também se conhece (u) a pessoa que assinou a procuração a rogo e as respectivas testemunhas.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 12:21
Emenda à Inicial
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27/01/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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