TJAL - 0700122-31.2023.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JAQUELINE DA SILVA (OAB 18452/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700122-31.2023.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Adeilton José da SilvaB0 - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Ademais, REJEITO A DENÚNCIA de fls. 01/03, ante a ausência de condição para o exercício da ação penal (haja vista a homologação do acordo de não persecução penal), com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal, sem prejuízo de novo oferecimento da exordial acusatória, desde que satisfeitas as condições da ação, dentre as quais, a rescisão do ANPP.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Corrija a classe processual para Inquérito Policial, atualize o sistema SAJ em função do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 3.
Considerando que a condição estabelecida foi a renúncia do valor pago a título de fiança, a qual possui cumprimento imediato, entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais.
Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade da medida estabelecida; 4.
Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança, com os acréscimos devidos, para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco BRB; 5.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
14/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 10:35
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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13/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
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13/08/2025 09:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 09:27:17, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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13/08/2025 07:26
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: JAQUELINE DA SILVA (OAB 18452/AL) - Processo 0700122-31.2023.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Adeilton José da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público, para manifestação quanto ao pedido do réu, às fls. 1117/118 e 122, no prazo de 5(cinco) dias.
Maceió, 12 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
12/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 07:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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03/08/2025 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/06/2025 01:35
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 11:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 09:59
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 09:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 04:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700122-31.2023.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Adeilton José da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 12 de agosto de 2025, às 9 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
28/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:49
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 09:15:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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28/01/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700122-31.2023.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Adeilton José da Silva - DESPACHO 1) Junte, o Cartório, aos autos: I - Extrato de consulta SAJ/PG; II - Extrato de consulta SEEU; III - Certidão CIBJEC; e IV - Extrato de consulta ao INFOSEG, referente a registros criminais em outros estados da federação. 2) Ato contínuo, intime-se o réu, pessoalmente, por meio eletrônico, ou, não sendo possível, via mandado judicial a ser cumprido por oficial de justiça, bem assim através da Defensoria Pública, pelo portal eletrônico, para que, compareça à sede da Defensoria e junte aos autos as seguintes certidões negativas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do ANPP: I.
Certidão negativa criminal (Justiça Federal Primeiro Grau - Seção Judiciária Alagoas); II.
Certidão negativa criminal (Justiça Federal Segundo Grau - TRF da 5ª Região); e III.
Certidão negativa de crimes eleitorais; 3) Após juntadas todas as certidões e extratos de consulta retro, e em sendo os mesmos negativos, paute-se audiência específica para a formalização do Acordo de Não Persecução Penal; 4) Intime-se o réu para comparecer à audiência; 5) Intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública para que se façam presentes à audiência.
Maceió(AL), 17 de julho de 2024.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
27/01/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 11:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 11:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/07/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/05/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2024 07:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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10/05/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 10:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/04/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2024 07:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/04/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 11:40
Juntada de Mandado
-
09/04/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 07:32
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 12:30
Expedição de Ofício.
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24/11/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 12:25
Juntada de Carta precatória
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25/07/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 08:11
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 08:01
Expedição de Carta precatória.
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17/07/2023 07:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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17/07/2023 07:46
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 07:42
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 07:40
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 17:54
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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28/02/2023 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 09:07
Conclusos para despacho
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24/02/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 08:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/02/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/02/2023 13:20
INCONSISTENTE
-
14/02/2023 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
14/02/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 12:02
Audiência de custódia não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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14/02/2023 06:55
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2023 10:15:00, Central de Audiência de Custódia.
-
13/02/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/02/2023 12:33
INCONSISTENTE
-
13/02/2023 12:33
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2023 07:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/02/2023 02:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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