TJAL - 0500027-85.2023.8.02.0066
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO (OAB 11482/AL), ADV: DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO (OAB 11482/AL), ADV: RENATO VASCONCELOS CURVELO (OAB 19086/PE), ADV: DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO (OAB 11482/AL) - Processo 0500027-85.2023.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Heitor Firmino Costa AlbuquerqueB0 - REPTANTE: B1LIDIA CLOTILDES FIRMINO DA COSTAB0 e outro - AUTOR: B1Condomínio Edifício Maison Sain TropezB0 - RÉU: B1Armindo Soares BarrosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
12/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2025 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO (OAB 11482/AL), ADV: DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO (OAB 11482/AL), ADV: RENATO VASCONCELOS CURVELO (OAB 19086/PE), ADV: DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO (OAB 11482/AL) - Processo 0500027-85.2023.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Heitor Firmino Costa AlbuquerqueB0 - REPTANTE: B1LIDIA CLOTILDES FIRMINO DA COSTAB0 e outro - AUTOR: B1Condomínio Edifício Maison Sain TropezB0 - RÉU: B1Armindo Soares BarrosB0 - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na Inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, extinguindo o feito com resolução do mérito, para: Confirmar a tutela antecipada concedida na Decisão de fls. 195/196.
Condeno a parte Ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Maceió,08 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
08/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:55
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 21:51
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Vasconcelos Curvelo (OAB 19086/PE), Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL) Processo 0500027-85.2023.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autor: Heitor Firmino Costa Albuquerque, LIDIA CLOTILDES FIRMINO DA COSTA, Condomínio Edifício Maison Sain Tropez - Réu: Armindo Soares Barros - DESPACHO: "Ficam as partes intimadas, via DJe, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem as alegações finais por memoriais e, decorrido o referido prazo, façam os autos conclusos para sentença -
19/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 14:04
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 13:41
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 13:34
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 18:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/02/2025 18:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/02/2025 18:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/02/2025 18:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/02/2025 18:42
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 18:42
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 18:42
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 18:42
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Vasconcelos Curvelo (OAB 19086/PE), Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL) Processo 0500027-85.2023.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autor: Heitor Firmino Costa Albuquerque, LIDIA CLOTILDES FIRMINO DA COSTA, Condomínio Edifício Maison Sain Tropez - Réu: Armindo Soares Barros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia: 19 de março de 2025, às 14 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, bem como intimar as partes do Link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*49.***.*01-93 (Plataforma Zoom Meetings).
Maceió, 11 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
11/02/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 09:50
Decisão Proferida
-
31/01/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Vasconcelos Curvelo (OAB 19086/PE), Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL) Processo 0500027-85.2023.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autor: Heitor Firmino Costa Albuquerque, LIDIA CLOTILDES FIRMINO DA COSTA, Condomínio Edifício Maison Sain Tropez - Réu: Armindo Soares Barros - DECISÃO No tocante aos pedidos apresentados em contestação de fls.151/162, quanto a substituição das medidas liminares aplicadas e designação de audiência, passo a decidir.
Mostram-se razoáveis os argumentos apresentados, motivo pelo qual determino a revogação da tutela de urgência deferida às fls.105/107, que determinava o afastamento do cachorro do lar (unidade 503 do condomínio Maison Saint Tropez), com sua substituição pelas seguintes medidas em caráter liminar: a)Usar o elevador de serviço apenas e quando não estiver sendo utilizado concomitantemente com outros condôminos; b) Usar focinheira no animal antes de sair da unidade residencial e só retirá-la depois de reingressar no interior da unidade residencial; c) Submeter o cão e seus tutores a curso permanente de adestramento; d) Periodicamente fazer avaliação das presentes condições, podendo ainda estabelecer novas medidas cautelares.
Designo, também, audiência de instrução para o dia 19.03.2025 às 14 horas e 30 minutos, ocasião em que serão ouvidas as partes e eventuais testemunhas arroladas pelas partes no prazo de até 10(dez) dias após a ciência deste despacho.
A audiência será realizada de forma presencial.
Contudo, considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso do aplicativo Zoom.
Ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância.
Nos termos do Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Devem, portanto, os advogados das partes providenciarem a intimação de eventuais testemunhas que venham a arrolar.
Em caso de depoimento pessoal ou testemunhas da defensoria pública, expeça-se mandado a ser cumprido por oficial de justiça.
Intimem-se.
Maceió , 28 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
29/01/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 10:22
Decisão Proferida
-
28/01/2025 17:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 14:30:00, 6ª Vara Cível da Capital.
-
28/01/2025 17:33
Conclusos
-
06/12/2024 10:29
Publicado
-
05/12/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:48
Conclusos
-
31/10/2024 19:55
Juntada de Documento
-
09/10/2024 10:33
Publicado
-
08/10/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:51
Conclusos
-
29/07/2024 23:42
Juntada de Documento
-
05/07/2024 17:30
Juntada de Petição
-
05/07/2024 10:25
Publicado
-
04/07/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 14:34
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
28/02/2024 14:23
Conclusos
-
27/02/2024 10:30
Publicado
-
27/02/2024 00:00
Juntada de Documento
-
26/02/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:29
Juntada de Documento
-
26/02/2024 15:29
Apensado ao processo
-
26/02/2024 15:29
Juntada de Petição
-
16/02/2024 10:18
Publicado
-
15/02/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:38
Conclusos
-
08/02/2024 16:38
Expedição de Documentos
-
08/02/2024 16:15
Juntada de Documento
-
08/02/2024 16:14
Juntada de Documento
-
08/02/2024 16:13
Juntada de Documento
-
08/02/2024 16:12
Juntada de Documento
-
08/02/2024 16:10
Juntada de Documento
-
08/02/2024 16:10
Juntada de Documento
-
08/02/2024 16:07
Juntada de Documento
-
08/02/2024 16:07
Juntada de Documento
-
08/02/2024 16:05
Juntada de Documento
-
08/02/2024 16:05
Juntada de Documento
-
08/02/2024 16:03
Juntada de Documento
-
08/02/2024 16:01
Juntada de Documento
-
08/02/2024 15:59
Juntada de Documento
-
08/02/2024 15:51
Expedição de Documentos
-
08/02/2024 15:50
Expedição de Documentos
-
08/02/2024 15:49
Expedição de Documentos
-
08/02/2024 15:48
Expedição de Documentos
-
08/02/2024 15:47
Expedição de Documentos
-
08/02/2024 15:46
Expedição de Documentos
-
08/02/2024 15:41
Expedição de Documentos
-
08/02/2024 15:40
Expedição de Documentos
-
08/02/2024 15:38
Expedição de Documentos
-
08/02/2024 15:36
Expedição de Documentos
-
08/02/2024 15:33
Expedição de Documentos
-
08/02/2024 15:29
Juntada de Documento
-
08/02/2024 15:28
Juntada de Documento
-
08/02/2024 15:27
Juntada de Documento
-
08/02/2024 15:27
Juntada de Documento
-
08/02/2024 15:26
Juntada de Documento
-
08/02/2024 15:24
Juntada de Documento
-
08/02/2024 15:11
Juntada de Documento
-
08/02/2024 15:10
Juntada de Documento
-
08/02/2024 15:07
Expedição de Documentos
-
31/01/2024 13:10
Juntada de Documento
-
03/01/2024 16:35
Redistribuído em razão
-
03/01/2024 16:35
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/01/2024 16:35
Recebido pelo Distribuidor
-
03/01/2024 14:29
Redistribuído em razão
-
22/12/2023 08:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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