TJAL - 0701610-77.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 07:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL), Victor Emmanuel Mangueira (OAB 21713/PB) Processo 0701610-77.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Fernando de Lira - Réu: Aapb - Associacao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ante o exposto, DECLARO-ME ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para o processamento e julgamento da presente demanda, em razão da existência de litisconsórcio passivo necessário com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, o que atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
Após o trânsito em julgado, movimente-se no sistema a remessa dos autos, com a devida baixa processual e ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.
São Sebastião (AL), 27 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
27/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 12:46
Declarada incompetência
-
22/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL), Victor Emmanuel Mangueira (OAB 21713/PB) Processo 0701610-77.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Fernando de Lira - Réu: Aapb - Associacao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Assim, em atenção aos princípios do contraditório substancial, da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC) e da cooperação processual, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Ressalte-se, ademais, a já constatada dificuldade de satisfação de crédito, em razão da frustração de execuções, diante da multiplicidade de ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual e da aparente ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Registre-se, por fim, que o presente despacho não implica suspensão ou interrupção dos prazos processuais anteriormente fixados.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 09 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
09/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 11:59
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL), Victor Emmanuel Mangueira (OAB 21713/PB) Processo 0701610-77.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Fernando de Lira - Réu: Aapb - Associacao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
30/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 21:29
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 20:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 00:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2024 11:27
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 09:47
Despacho de Mero Expediente
-
04/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 10:09
Despacho de Mero Expediente
-
22/08/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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