TJAL - 0741828-61.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0741828-61.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Roseli Jorge de Omena - Apte/Apdo: Banco Bradesco S.a. - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Ramon de Oliveira Lima (OAB: 19671/AL) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
11/06/2025 14:15
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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13/05/2025 22:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/05/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0741828-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseli Jorge de Omena - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interpostos recursos de apelação pelas partes, intimem-se as partes recorridas para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
08/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 21:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 15:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0741828-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseli Jorge de Omena - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito, ex vi do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência do débito, bem como para condenar o réu ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o evento danoso (considerando a data de cada desconto nas parcelas), nos termos dos art. 398 do CC e Súmula nº 43 STJ, devendo a atualização ser substituída pela taxa SELIC, a título de danos materiais concernente à restituição dos descontos indevidos.
Condeno-o, ainda, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, montante a ser acrescido de juros moratórios, a partir do evento danoso, com fulcro na Súmula nº 54 do STJ, no importe de 1% (um por cento) ao mês, até a data do arbitramento, momento em que deverá ser aplicada tão somente a Taxa Selic.
Fixo os honorários em 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §2º, do CPC/15.
Custas e honorários pela parte ré.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJe.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil/2015.
Com a chegada das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art.1.010, do mesmo Diploma legal.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do novel Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Contudo, transitada em julgado a sentença, não havendo mais pendências, arquive-se o processo.
Cumpra-se. -
31/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 18:11
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0741828-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseli Jorge de Omena - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
31/01/2025 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 07:23
Expedição de Carta.
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03/09/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 17:55
Decisão Proferida
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30/08/2024 17:15
Conclusos para despacho
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30/08/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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