TJAL - 0700910-63.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0700910-63.2024.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: J Jacomini Fotografia Digital Ltda - Conforme protocolos do SISBAJUD os valores bloqueado via SISBAJUD foram transferidos para conta judicial.
Deste modo, face a homologação do acordo e requerimento da executada, determino a liberação dos valores em favor desta.
Expeça-se alvará judicial em benefício da executada, conforme requerimento de fl. 55.
Após, arquive-se Maceió , datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
22/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 11:23
Decisão Proferida
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26/02/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 12:50
Conclusos para decisão
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14/02/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 10:14
Homologada a Transação
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07/02/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 12:44
Expedição de Carta.
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28/01/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0700910-63.2024.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: J Jacomini Fotografia Digital Ltda - Junte-se aos autos o comprovante de bloqueio de valores via SISBAJUD.
Tendo em vista o bloqueio parcial de valores, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar embargos à penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o bloqueio parcial e requerer o que entender de direito.
Após, conclusos.
Maceió(AL), 27 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
27/01/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 10:41
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2025 09:53
Conclusos para decisão
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20/01/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 10:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/11/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 10:27
Expedição de Carta.
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06/08/2024 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 10:42
Despacho de Mero Expediente
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02/08/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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