TJAL - 0754974-72.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 15:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2025 01:21
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO ANTÔNIO DE BARROS ACIOLI (OAB 9632/AL) Processo 0754974-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvania Maria Braga de Souza Silva - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, em 30 (trinta dias).
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publico.
Intime-se. -
24/01/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 21:20
deferimento
-
19/12/2024 13:20
Processo Reativado
-
16/12/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 15:47
Processo Reativado
-
12/12/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 15:52
Decisão Proferida
-
26/11/2024 19:25
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 14:41
Despacho de Mero Expediente
-
12/11/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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