TJAL - 0702293-51.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:25
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 10:50
Transitado em Julgado
-
02/03/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 20:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/02/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702293-51.2024.8.02.0058 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Laiane Soares Martins - II.
DO DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para determinar que o oficial de registro civil do Cartório de Registro Civil de Poconé/MT , lavre o óbito da menor Maria Heloiza Soares Ferreira, ocorrido em 26/10/2023, às 15:32 horas, com as informações indicadas na declaração de óbito anexada.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, §3°, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária.
Diligências Cartorárias: Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se, de imediato, o mandado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Poconé/MT, para que seja lavrado o assentamento de óbito, consignando os dados dispostos no art. 80 da Lei n° 6.015/73; bem como para que comunique o óbito à Receita Federal, à Secretaria de Segurança Pública.
Ademais, sendo o(a) autor(a) beneficiário(a) da gratuidade judiciária, faça-se constar do mandado de averbação a impossibilidade de cobrança de emolumentos, nos termos do art. 98, IX, do CPC.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
30/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 10:33
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 08:26
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 00:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/09/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 23:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2024 09:12
Expedição de Edital.
-
18/03/2024 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 17:37
Decisão Proferida
-
21/02/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700336-40.2024.8.02.0082
Christiano Michell Duarte Pereira
Aliomar Jose Carrigas de Oliveria Junior
Advogado: Rodrigo Luiz Duarte Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2024 10:14
Processo nº 0700219-83.2023.8.02.0082
Carlos Antonio Lima Junior
Roberta Cavalcante Monteiro
Advogado: Fernanda Karolliny Porto de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/02/2023 16:06
Processo nº 0701289-95.2022.8.02.0042
Joao Braz Amorim Neto
Josenilda dos Santos
Advogado: Joao Braz Amorim Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/10/2022 15:15
Processo nº 0729036-12.2023.8.02.0001
Silvana Fragoso Silva Gomes
Municipio de Maceio
Advogado: Renata Sandra de Almeida Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/07/2023 13:26
Processo nº 0727726-34.2024.8.02.0001
David de Souza Cavalcante
Municipio de Maceio
Advogado: Isabelle Christinne da Costa Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/06/2024 17:20