TJAL - 0500061-07.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:21
Baixa Definitiva
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26/03/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Nicolau dos Santos (OAB 13586/AL) Processo 0500061-07.2024.8.02.0040 - Processo Administrativo - Requerente: Creuza Guilherme de Araújo - Sendo assim, não subsiste razão para a manutenção do presente feito administrativo, razão pela qual extingo o presente feito.
Dito isto, arquivem-se os autos com baixa, observando-se, no que couber, as providências necessárias no SAPRE, conforme disposto na Resolução TJAL n.º 49/ 2024. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
27/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 11:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/12/2024 12:02
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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