TJAL - 0701461-49.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: GUSTAVO MATHEUS BUARQUE DE FIGUEIREDO (OAB 9810/AL) - Processo 0701461-49.2024.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - AUTOR: B1Divaldo Suruagy NetoB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - Isto posto, considerando o adimplemento da obrigação por parte do executado, determino a EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo acima mencionado. -
08/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 13:36
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Matheus Buarque de Figueiredo (OAB 9810/AL), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP) Processo 0701461-49.2024.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Autor: Divaldo Suruagy Neto - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - 1.
Realize-se a tentativa de localização de valores depositados em contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, juntando-se aos autos a respectiva resposta obtida.
Ato contínuo, adote-se o seguinte procedimento, conforme o resultado da diligência: - Caso a resposta seja positiva, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias; - Caso a resposta seja parcialmente positiva, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o valor da execução, e, querendo, apresentar embargos à execução; - Caso a resposta seja negativa, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora de titularidade da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/1995. 2.
Cumpra-se. -
13/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 08:05
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 11:17
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:23
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:22
Evolução da Classe Processual
-
07/04/2025 13:21
Reativação de Processo Baixado
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03/04/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Matheus Buarque de Figueiredo (OAB 9810/AL), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP) Processo 0701461-49.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Divaldo Suruagy Neto - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - 1.
Ao cartório, para que desarquive os autos e proceda a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, considerando o pedido de execução formulado em petição de fl. 133; 2.
Após, intime-se a parte executada a fim de que promova o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da penalidade de que trata o art. 523, §1°, do NCPC e respectiva execução; 3.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos; 4.
Cumpra-se. -
06/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 11:25
Processo Desarquivado
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06/03/2025 10:44
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
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01/03/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 12:25
Baixa Definitiva
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21/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:22
Transitado em Julgado
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21/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Matheus Buarque de Figueiredo (OAB 9810/AL), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP) Processo 0701461-49.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Divaldo Suruagy Neto - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, condenando a demandada ao pagamento de: (I) R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; e, (II) R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, registre-se e arquive-se independente de nova conclusão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia Juiz de Direito -
29/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 12:44
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 08:25
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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15/10/2024 08:22
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 07:40
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 13:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/09/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2024 12:00
Expedição de Carta.
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11/09/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 11:54
Expedição de Carta.
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10/09/2024 14:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/09/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 08:25
Conclusos para decisão
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09/09/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 08:32
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 08:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/09/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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