TJAL - 0702715-54.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: ERYCA OLIVEIRA BORGES (OAB 15444/AL), ADV: TAISY RIBEIRO COSTA (OAB 5941/AL) - Processo 0702715-54.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - AUTORA: B1Janaina Macia Soares Barbosa de OliveiraB0 - RÉU: B1TAM - Linhas Aéreas S/AB0 - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente em parte o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando a ré LATAM Linhas Aéreas S.A. ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se o preparo e a tempestividade.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
10/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2025 08:21
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/07/2025 08:18:17, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/07/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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05/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 20:35
Expedição de Carta.
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18/02/2025 20:34
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 21:27
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 16:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eryca Oliveira Borges (OAB 15444/AL) Processo 0702715-54.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Janaina Macia Soares Barbosa de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte demandante para anexar aos autos a procuração de fls.10 assinada E comprovante de residência em nome da parte atualizado e legível (datado até três meses anteriores ao ajuizamento da demanda), para fins de verificação da competência territorial deste Juizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção -
25/12/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/12/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:36
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/07/2025 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/12/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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