TJAL - 0700056-53.2025.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 07:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 12:56
Decisão Proferida
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03/06/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:18
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2025 10:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
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27/05/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 13:20
Decisão Proferida
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15/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
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14/05/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Queiroz Moraes (OAB 33122/GO), Douglas Wagner Codignola Filho (OAB 9311/RO), Nadia Midori Ferreira Matsuda (OAB 36195/GO) Processo 0700056-53.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Claudia Aparecida Melo Lima - Réu: Ipioca Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - DECISÃO Considerando a manifestação da parte Demandante em audiência de conciliação informando da necessidade de produção de prova oral, ou seja, testemunhal, resolve esta Magistrada em designar audiência de instrução, a ser realizada no dia 03/07/2025 às 10:00horas, de forma presencial, nas dependências do 7° Juizado Especial Cível da Capital, fundamentada na Resolução n° 481 do CNJ.
Indefiro o requerimento formulado pela parte demandada, Ipioca Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA dá não realização da audiência de instrução e, caso entendimento contrário, que seja realizada de forma virtual, considerando que, em Juizados Especiais, a parte Autora apresenta suas testemunhas até a audiência de instrução, independente de intimação e, havendo a contradita, será analisada em audiência.
Ademais, existindo oitiva de testemunha/declarante, deverá ocorrer audiência de instrução de forma presencial, a fim de garantir a segurança jurídica das informações prestadas.
A testemunha deverá comparecer independente de intimação, sendo até três testemunhas para cada parte.
As partes deverão comparecer acompanhadas de advogado. À Secretaria para proceder o agendamento da audiência no E-SAJ.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 14:29
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 10:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/05/2025 13:51
Decisão Proferida
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18/03/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 09:41
Conclusos para despacho
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17/03/2025 08:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/03/2025 08:25:58, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/03/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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15/03/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 09:50
Expedição de Carta.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Wagner Codignola Filho (OAB 9311/RO) Processo 0700056-53.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Claudia Aparecida Melo Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação para o dia 17 de março de 2025, às 8 horas, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2 - O réu poderá oferecer contestação de forma oral, ou por escrito, cujo termo final será a data da audiência de instrução.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos quando o valor da causa superar os 20 (vinte) salários mínimos. -
29/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 08:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/01/2025 13:02
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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