TJAL - 0700072-02.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 08:47
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0700072-02.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Denilda da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
02/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0700072-02.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Denilda da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
10/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0700072-02.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Denilda da Silva - Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada, sem prejuízo de posterior reexame, caso se façam presentes os pressupostos exigidos legalmente.
Defiro o benefício da justiça gratuita, uma vez que a parte se diz pobre da forma da lei (fl. 28) e trouxe provas de seus rendimentos, na forma do art. 98 do CPC/15.
Verificando-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, DETERMINO a inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes ou outro documento que demonstre a legitimidade dos descontos.
Isso porque o fato alegado pela autora, constitutivo de seu direito, reveste-se pela qualidade de ser fato negativo, o que inviabiliza sua prova.
Ora, é, no mínimo, desarrazoado, exigir-se que a parte comprove que não é devedora ou não firmou o contrato, pois, por razões óbvias, não há como se provar um não.
Por isso, a doutrina majoritária sustenta que a prova do chamado fato negativo é uma prova diabólica, diante da impossibilidade de sua produção.
Com efeito, deixo de incluir o feito em pauta de audiência de mediação e conciliação, considerado o reiterado insucesso de acordos em processos semelhantes.
Isso, contudo, não impede que a parte ré ofereça, em contestação, proposta de acordo para pôr fim ao processo.
Cite-se a parte ré, por meio de AR, para, querendo, apresentar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art. 335 do CPC/15.
Faça-se constar as advertências do art. 344 do citado diploma legal.
Não apresentada contestação no prazo mencionado, certifique-se a Secretaria e intime-se a parte autora para especificar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Se a parte ré alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Providências necessárias. -
28/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 11:59
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 09:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/01/2025 23:25
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700775-89.2023.8.02.0016
Jose Claudemir dos Santos
Deepcar LTDA
Advogado: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/10/2023 16:31
Processo nº 0700651-48.2021.8.02.0058
Vania Maria da Silva
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Giory Magno Cavalcante Ferro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/01/2021 10:51
Processo nº 0702732-94.2023.8.02.0091
Meryane Karla Pereira Messias
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Severino Ramos da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/11/2023 18:30
Processo nº 0715852-04.2014.8.02.0001
Eliane Santos Barbosa Correia
Celia Maria Cavalcante de Melo
Advogado: Ascanio Savio de Almeida Neves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2014 10:16
Processo nº 0701611-94.2024.8.02.0091
Paulo Henrique Barros Amaral
British Airways Plc
Advogado: Alexandre Jose do Monte Ramos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/07/2024 13:54