TJAL - 0700770-13.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700770-13.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria do Carmo Gabriel Araújo - Réu: Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Absp - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à sentença proferida àa fls. 121/124, passo a INTIMAR a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários de advogado também em 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC. -
28/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:27
Reativação de Processo Baixado
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26/03/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:07
Baixa Definitiva
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14/03/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/03/2025 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:56
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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28/02/2025 12:55
Realizado cálculo de custas
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28/02/2025 12:55
Recebimento de Processo no GECOF
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28/02/2025 12:55
Análise de Custas Finais - GECOF
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26/02/2025 07:53
Remessa à CJU - Custas
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26/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 07:51
Transitado em Julgado
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27/01/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Welleson Renan Araújo Ferreira (OAB 19277/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700770-13.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria do Carmo Gabriel Araújo - Réu: Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Absp - III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR a inexistência da relação contratual entre as partes autora e ré; (ii) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito dos valores indevidamente descontados dos vencimentos referentes ao suposto contrato objeto dos autos, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, ambos a contar de cada desembolso, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN); (iii) CONDENAR a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor total da condenação (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE.
Providências pela Secretaria. -
24/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 13:11
Julgado procedente o pedido
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30/08/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 21:14
Retificação de Prazo, devido feriado
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23/07/2024 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 10:59
Expedição de Carta.
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07/06/2024 10:41
Decisão Proferida
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09/05/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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