TJAL - 0700851-14.2023.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 15:05
Transitado em Julgado
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04/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 07:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL), Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL) Processo 0700851-14.2023.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Joselma Ferreira Feitosa - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado em sua impugnação às fls. 87/99, para reconhecer como crédito exequendo o valor de R$ 19.319,26 (dezenove mil trezentos e dezenove reais vinte e seis centavos) e, nos termos do art. 925 do CPC, extinguir o presente cumprimento de sentença.
Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários em favor da parte exequente no percentual de 10% sobre o valor do débito.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se RPV do valor devido em favor dos causídicos, nos moldes do art. 535, §3º, I do CPC. À secretaria para certificar se o requisitório de fls. 236/238 já foi remetido ao TJ/AL para pagamento.
Em caso negativo, realize-se o procedimento adequado para fins de expedição e remessa do ofício requisitório quanto ao valor da condenação, conforme cálculos ora homologados, caso Ainda, caso o patrono da parte exequente haja juntado contrato de honorários, deverá ser apenas consignado que, quando do pagamento ao credor principal, será destacado o valor do patrono a título de honorários contratuais conforme contrato anexo aos autos.
Assevero que não haverá expedição de precatório/requisitório específico para honorários contratuais, uma vez que eles se referem a percentual de valor que será pago à parte autora.
Assim, o direito de dedução do valor pago ao constituinte, conforme o artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906 não autoriza expedição de precatório/RPV específico para o patrono, mas tão somente o destaque no momento do pagamento.
Saliente-se que a data do trânsito em julgado, para fins de expedição da do precatório, será a data de preclusão da decisão de fls. 141/142, que já havia determinado a expedição de requisitório quanto ao valor incontroverso.
Após, o cartório deverá dar prosseguimento às demais disposições da Resolução nº 21/2023 do TJAL, mediante atos ordinatórios, até sua efetiva remessa ao Exmo Presidente do E.
Tribunal de Justiça de Alagoas.
Cumpra-se com urgência.
Após, arquivem-se, com baixa.
Penedo,08 de maio de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
26/05/2025 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:28
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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17/03/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL), Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL) Processo 0700851-14.2023.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Joselma Ferreira Feitosa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e ao art 7º, § 6º da Resolução no 482/2022 do CNJ, ficam as partes intimadas do inteiro teor da requisição de pagamento de fls.218/220, a qual será encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. -
24/01/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 16:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 07:30
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 09:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/10/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 12:37
Despacho de Mero Expediente
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30/08/2024 13:21
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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30/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2024 03:39
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 12:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 08:46
Expedição de Ofício.
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28/02/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/07/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2023 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 13:32
Decisão Proferida
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07/07/2023 09:22
Conclusos para despacho
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06/07/2023 20:57
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2023 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 09:10
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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27/06/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/06/2023 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/06/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 10:32
Despacho de Mero Expediente
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01/06/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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