TJAL - 0700381-80.2023.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Lima Santana Amorim (OAB 15636/AL) Processo 0700381-80.2023.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Autora: Shirley Vieira Moura Maia - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e ao art 7º, § 6º da Resolução no 482/2022 do CNJ, ficam as partes intimadas do inteiro teor da requisição de pagamento de precatório de fls.173/175, a qual será encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. -
13/05/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 11:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 06:33
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Lima Santana Amorim (OAB 15636/AL) Processo 0700381-80.2023.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Autora: Shirley Vieira Moura Maia - Em análise detida aos autos, mormente após confrontar os rendimentos da exequente com a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (fl. 143), entendo que logrou êxito em comprovar a impossibilidade em proceder o recolhimento das custas, pelo que DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, com fulcro nos artigos 98 e seguintes do CPC.
Destarte, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade a obrigação de pagamento das custas processuais e honorários pelo período de 05 (cinco) anos, conforme reza o art. 98, §3º do CPC.
Assim, expeça-se certidão ao FUNJURIS relativa à parte beneficiária da gratuidade.
No mais, intime-se a exequente por seu advogado para que cumpra, em cinco dias, a determinação contida à fl. 149.
Prestadas as informações, cumpra-se integralmente a sentença de fls. 129/132.
Após o cumprimento de todas as providências, arquivem-se, com baixa.
Cumpra-se.
Penedo , 01 de abril de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
01/04/2025 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 16:50
Decisão Proferida
-
01/04/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:07
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Lima Santana Amorim (OAB 15636/AL) Processo 0700381-80.2023.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Autora: Shirley Vieira Moura Maia - Diante a inércia do causídico, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, em cinco dias, cumpra a determinação contida à fl. 145, sob pena de extinção.
Prestadas as informações, cumpra-se integralmente a sentença de fls. 129/132.
Após o cumprimento de todas as providências, arquivem-se, com baixa.
Cumpra-se.
Penedo(AL), 24 de março de 2025.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
24/03/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 17:09
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Lima Santana Amorim (OAB 15636/AL) Processo 0700381-80.2023.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Autora: Shirley Vieira Moura Maia - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo em vista o novo procedimento para elaboração de precatório, Intimo, de ordem da Excelentíssima Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e da Infância e Juventude, a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o requerimento de cumprimento de sentença, aos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil, art. 2º da Resolução TJ-AL n.° 21/2023 e art. 6º da Resolução n. 303 do CNJ, para fornecer as informações indicadas nos dispositivos legais acima indicados, apontando a localização nos autos das respectivas peças ou trazendo as informações faltantes, em especial: i) O(s) nome(s) do(s) beneficiário(s) do crédito, do seu procurador, se houver, com o respectivo número no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, conforme o caso; ii) A indicação da natureza comum ou alimentar do crédito; iii) O valor total devido a cada beneficiário e o montante global requerido, constando o principal corrigido, o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, incluindo o percentual utilizado, e o correspondente valor; iv) O termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;v) A periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; vi) A especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, incluindo o valor e o percentual da retenção, no tocante a: a) contribuições previdenciárias, bem como a indicação do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuições para o Fundo de Garantia por Termo de Serviço - FGTS;ec) imposto de renda, n.° de meses de RRA, com o valor da retenção devida, além de outras contribuições devidas, se houver. vii) A(s) conta(s) bancária(s) do(s) credor(es) originário(s) e/ou beneficiário(s), NIT/PIS/PASEP, inclusive do(s) advogado(s) constituído(s) no processo, na qual deverá ser disponibilizado o valor do precatório, se houver; viii) O(s) endereço(s) eletrônicos dos beneficiários do crédito. -
24/01/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:51
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
10/10/2024 10:51
Análise de Custas Finais - GECOF
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10/10/2024 10:51
Realizado cálculo de custas
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10/10/2024 10:50
Recebimento de Processo no GECOF
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10/10/2024 10:50
Análise de Custas Finais - GECOF
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07/10/2024 12:00
Remessa à CJU - Custas
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07/10/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:54
Transitado em Julgado
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30/09/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/09/2024 16:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 16:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 16:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/09/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 08:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 12:11
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2024 03:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 13:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:30
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
-
14/03/2024 11:23
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/07/2023 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 11:04
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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18/07/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 09:43
Decisão Proferida
-
16/06/2023 07:24
Conclusos para despacho
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15/06/2023 23:12
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 22:09
Visto em Autoinspeção
-
24/05/2023 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2023 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 15:49
Despacho de Mero Expediente
-
26/04/2023 07:24
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 21:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2023 21:34
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/03/2023 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 20:30
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2023 23:10
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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