TJAL - 0738465-66.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 17:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/06/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0738465-66.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com a Central de Mandados, no prazo de 30 dias, a fim de fornecer os meios necessários à fiel execução da medida, a teor do artigo 37, § 1º do Provimento 45/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, sob pena de devolução do mandado sem seu cumprimento, não bastando fornecer os dados do fiel depositário. -
15/04/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/04/2025 18:30
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0738465-66.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado na petição de fls.96, devendo constar no referido mandado que o Oficial de Justiça está autorizado, inclusive, a fazer uso da faculdade prevista no art. 212, §1º, do CPC/2015, da ordem de arrombamento, bem como do auxílio de força policial, para apreensão do bem, se necessário.
Há de se registrar o provimento 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas que regulou o feito quanto ao cumprimento do mandado de busca e apreensão: Art. 477.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seus representantes, com o fim exclusivo de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. (Redação dada pelo Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Assim, compete a parte autora promover os atos necessários para cumprimento da obrigação.
Faça-se constar no referido mandado o fiel depositário do bem indicado pelo autor: HILBERNNON THYAGO ALVES DA ROCHA, CPF/CNPJ: *36.***.*97-11 ALLAN RUBENS DOS SANTOS SILVA, CPF/CNPJ: *66.***.*80-85 ISRAEL CORREIA SOUZA DA SILVA, CPF/CNPJ: *76.***.*30-51 FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR, CPF/CNPJ: *95.***.*90-08 eLUIZ CARLOS ALVES CPF/CNPJ: *11.***.*00-76.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor da certidão de fls. 80, bem como nova inércia do autor no prazo concedido pelo provimento nº 13/2023, caracterizará o desinteresse processual na lide e, dessa forma, ensejar a extinção da ação sem resolução do mérito.
Sendo assim, nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 - do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, havendo nova devolução do mandado sem que a parte autora promova os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, proceda esta secretaria, independente de novo despacho, a intimação pessoal do autor, através de carta com AR, dando ciência que: A) Será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR da intimação pessoal for devolvido; B) No prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá a parte autora manter contato telefônico com o Sr.
Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Seventias de 2023; e C) Caso o novo mandado de busca e apreensão reste novamente frustrado por nova inércia sua, o que deverá ser certificado nos autos pelo Sr.
Oficial de Justiça, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais.
Cumpra-se na íntegra! Maceió(AL), 27 de março de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
27/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 17:08
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0738465-66.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 80, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió, 28 de janeiro de 2025 -
30/01/2025 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 16:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/12/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 10:35
Apensado ao processo
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08/11/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 07:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/08/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 15:58
Concedida a Medida Liminar
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14/08/2024 08:43
Conclusos para despacho
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13/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 17:40
Conclusos para despacho
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12/08/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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