TJAL - 0700879-84.2024.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO VINICIUS CAVALCANTE PEREIRA DA SILVA (OAB 16208/AL), ADV: PAULLA VIEIRA MACHADO NOBRE (OAB 19512/AL) - Processo 0700879-84.2024.8.02.0036 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Ivan Lima SantosB0 - Compulsando os autos, verifico que o advogado renunciou ao mandato e, em obediência ao disposto no artigo 5º, §3º, do Estatuto da OAB, e no artigo 112 do Código Processual Civil, notificou ao mandante sobre à renúncia.
Assim, como a parte autora já foi notificada pessoalmente, suspenda-se o processo pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 76 do Código Processual Civil, a fim de que a parte regularize a representação processual, constituindo novo mandatário, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 76, §1º, c/c art. 485, IV, CPC).
Decorrido o prazo, levante-se a suspensão.
Após, voltem os autos conclusos na fila Concluso - Ato Inicial ou Concluso para Sentença - Homologação (fila destinada a apreciação de processos de homologação de acordo/transação, desistência, não emenda da inicial e extinção do processo por abandono), conforme o caso.
Exclua-se o advogado renunciante do cadastro processual.
Providências necessárias. -
06/08/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 15:47
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 12:13
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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19/04/2025 02:27
Retificação de Prazo, devido feriado
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08/04/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Vinicius Cavalcante Pereira da Silva (OAB 16208/AL), Paulla Vieira Machado Nobre (OAB 19512/AL) Processo 0700879-84.2024.8.02.0036 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Ivan Lima Santos - Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Cite-se a parte ré para que conteste a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. -
07/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 13:12
Decisão Proferida
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26/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Vinicius Cavalcante Pereira da Silva (OAB 16208/AL), Paulla Vieira Machado Nobre (OAB 19512/AL) Processo 0700879-84.2024.8.02.0036 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Ivan Lima Santos - Antes de pronunciar-me acerca dos requerimentos formulados, reitero a determinação de que a parte autora identifique os interlocutores de todas as mídias juntadas aos autos até então, demonstrando sua autenticidade na forma legal, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC) e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Além disso, considerando que o bem cuja posse se discute foi negociado pelo valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos outros documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração de hipossuficiência, declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos 03 (três) meses etc., bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, para viabilizar a adequada análise do pleito formulado.
Após, façam-se os autos conclusos na fila "Concluso - Ato Inicial" ou "Concluso para Sentença - Homologação" (fila destinada a apreciação de processos de homologação de acordo/transação, desistência, não emenda da inicial e extinção do processo por abandono), conforme o caso.
Providências necessárias.
São José da Tapera, data da assinatura eletrônica.
Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito -
18/03/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 14:47
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Vinicius Cavalcante Pereira da Silva (OAB 16208/AL), Paulla Vieira Machado Nobre (OAB 19512/AL) Processo 0700879-84.2024.8.02.0036 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Ivan Lima Santos - Determinada a emenda à inicial para a juntada do contrato de compra e venda e da comprovação de notificação do requerido em relação à devolução do imóvel, a parte autora informou que o contrato se deu de forma oral e, além de documentos pessoais, juntou aos autos mídias audiovisuais sem que houvesse sequer a identificação dos interlocutores e a comprovação de sua autenticidade.
Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos a comprovação de notificação do requerido em relação à devolução do imóvel, identificando os interlocutores das mídias juntadas e demonstrando sua autenticidade, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC) e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC).
Após, voltem os autos conclusos na fila Concluso - Ato Inicial ou Concluso para Sentença - Homologação (fila destinada a apreciação de processos de homologação de acordo/transação, desistência, não emenda da inicial e extinção do processo por abandono), conforme o caso.
Providências necessárias. -
29/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 11:48
Despacho de Mero Expediente
-
29/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 20:20
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 12:40
Despacho de Mero Expediente
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14/11/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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