TJAL - 0700742-56.2024.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurelio Ranieri (OAB 338698/SP) Processo 0700742-56.2024.8.02.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Cleber Campos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 09:32
Publicado ato_publicado em data.
-
07/04/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 13:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 13:19:13, Vara de Único Ofício do Maragogi.
-
31/01/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurelio Ranieri (OAB 338698/SP) Processo 0700742-56.2024.8.02.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Cleber Campos - Chamo o feito à ordem.
Em atenção ao art. 220 do CPC, bem como para fins de readequação da pauta da Comarca, DETERMINO: 1.
REDESIGNO audiência de conciliação para o dia 18/03/2025, às 12:45 horas. 2.
A audiência de conciliação no âmbito do rito sumaríssimo será realizada por meio de videoconferência mediante o uso das tecnologias do WhatsApp, com escopo a promover o impulso no feito e conferir celeridade, tendo em vista a autorização trazida pela Lei nº 13.394/2020. 3.
CITE-SE a parte demandada da audiência, alertando-a que, caso o processo tenha valor superior a vinte salários mínimos, deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público (art. 9º da Lei 9.099/95).
ADVIRTA-SE que, não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.099/95, ressaltando-se que a ausência ou recusa de participar do ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Na citação da parte demandada, FICA, AINDA, ADVERTIDA que deverá informar nos autos ou no e-mail da unidade ([email protected]), especificando o assunto Videoconferência - Processo n. 0700742-56.2024.8.02.0019, o número do WhatsApp da parte e, se for o caso, do preposto e do advogado que participarão da audiência virtual, com 2 (dois) dias de antecedência do ato, sob pena da ausência das informações ser interpretada como recusa de participar da tentativa de conciliação não presencial com as implicações do art. 23 da lei 9.099/95, redação dada pela lei 13.994/2020. 4.
INTIME-SE a parte autora da audiência e de que deverá informar nos autos ou enviar para o e-mail da unidade judicial ([email protected]) seu número do WhatsApp e, se o caso, do advogado que participará da audiência, especificando o assunto Videoconferência - Processo n. 0700742-56.2024.8.02.0019, com 2 (dois) dias de antecedência do ato, sob pena da ausência das informações ser interpretada como recusa de participar da tentativa de conciliação não presencial com as implicações do art. 51, I, da lei 9.099/95, isto é, a extinção do processo sem resolução de mérito.
Ressalta-se, ainda, que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência. 5.
Por fim, para atender as disposições dos artigos 27 a 37 da Lei 9.099/95, não obtida a conciliação, FICAM DESDE LOGO CIENTES de que deverão imediatamente informar e justificar: (a) se têm provas a produzir; (b) Caso qualquer das partes informem ter interesse na produção de prova testemunhal e não podendo ser obtida na audiência virtual, determino que seja incluído o processo na pauta de instrução, cujas testemunhas, até o máximo de três, serão levadas pela parte que as arrolou; (c) Caso as partes informem que têm prova documental a ser produzida, fica de logo intimada para, nos 05 (cinco) dias subsequentes, juntar os documentos de que dispõem sobre os quais a parte contrária deverá ser intimada para manifestar-se no mesmo prazo; (d) não havendo provas a serem produzidas, o processo será remetido ao gabinete para prolação da sentença.
No mais, SALIENTO que não serão designadas audiências de instrução em casos em que a prova dos fatos se satisfizer com documentos. 6.
CUMPRA-SE, adotando-se todas as providências necessárias à realização do ato. 7.
No mais, CUMPRAM-SE as demais determinações constantes na decisão de págs. 24-27. -
30/01/2025 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 13:50
Juntada de Mandado
-
09/10/2024 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 00:40
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 08:45
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
23/08/2024 10:24
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/03/2025 12:45:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
-
23/08/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:26
Juntada de Mandado
-
09/08/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 18:56
Juntada de Carta precatória
-
05/08/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 11:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/07/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2024 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700057-70.2025.8.02.0033
Maria das Gracas Silva Sobral
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2025 16:12
Processo nº 0700041-10.2025.8.02.0036
Maria de Souza Barros
Banco Pan SA
Advogado: Jose Romario Rodrigues Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/01/2025 16:26
Processo nº 0700058-55.2025.8.02.0033
Maria das Gracas Silva Sobral
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2025 16:12
Processo nº 0700023-86.2025.8.02.0036
Jose Francisco dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Romario Rodrigues Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 13:51
Processo nº 0700998-12.2024.8.02.0047
Maria Cicera de Barros
Banco Pan SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/08/2024 11:10