TJAL - 0702445-42.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL), Júlio Henrique Rocha Gomes (OAB 14020/AL) Processo 0702445-42.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Jardim das Palmeiras - SENTENÇA Dispenso o relatório de acordo com a parte final do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Considerando o prescrito no inciso VIII, do Art. 485, do Código de Processo Civil, hipótese em que o processo será extinto sem resolução de mérito, conforme se depreende do texto legal abaixo: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ................................................................; VIII - homologar a desistência da ação; ...............................................................
Tendo em vista o pedido de desistência da parte autora DECLARO extinto o presente feito sem a resolução de mérito nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Promova a secretaria o cancelamento da audiência, ora agendada.
Após, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
29/01/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 13:25
Transitado em Julgado
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29/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 12:12
Extinto o processo por desistência
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22/01/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 22:34
Juntada de Mandado
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27/11/2024 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 11:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/11/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 18:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 13:33
Decisão Proferida
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06/11/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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