TJAL - 0723047-88.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ ANDRÉ BRAGA GRIGÓRIO (OAB 10741/AL) - Processo 0723047-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Cristiana Ataíde AcioliB0 - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo Estado de Alagoas, DANDO-LHES PROVIMENTO, a fim de modificar o item II do dispositivo da sentença embargada, o qual passará a contar com a seguinte redação: "II.
CONDENAR o réu a pagar os valores referentes aos depósitos do FGTS não efetuados no período em que a autora trabalhou em seus quadros funcionais, compreendido entre maio de 2019 a junho de 2023, devendo o valor ser apurado na fase de cumprimento de sentença, respeitando a regra da prescrição quinquenal." Decorrido o prazo recursal sem que haja novas pendências, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz André Braga Grigório (OAB 10741/AL) Processo 0723047-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiana Ataíde Acioli - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: I.
DECLARAR nula a relação contratual da autora com o Estado de Alagoas.II.
DECLARAR prescrito os valores anteriores a 10/05/2019.
II.
CONDENAR o réu a pagar os valores referentes aos depósitos do FGTS não efetuados no período em que a autora trabalhou em seus quadros funcionais, compreendido entre 10/05/2019 a 10/05/204, devendo o valor ser apurado na fase de cumprimento de sentença, respeitando a regra da prescrição quinquenal.
III.
Sobre o valor da condenação devem incidir os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir unicamente a taxa SELIC em seguida.
IV.
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, enquanto o termo inicial da correção monetária é a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça).
Dessa forma, tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o inadimplemento indevido de cada um dos recolhimentos do FGTS.
V.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
VI.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
28/01/2025 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 11:19
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 08:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/09/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:27
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2024 16:27
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 15:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 14:54
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2024 21:03
Conclusos para despacho
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31/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 12:54
Expedição de Carta.
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06/06/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2024 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 18:11
Despacho de Mero Expediente
-
10/05/2024 23:05
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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