TJAL - 0732958-27.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FERREIRA ALVES PINTO (OAB 14885/AL) - Processo 0732958-27.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Sheila Santana Vieira de MeloB0 - DESPACHO Ao examinar os autos, verifico que a planilha de cálculos apresentada pela exequente não está em conformidade com as exigências do art. 534 do CPC e do Provimento nº 04/2024 da CGJAL.
Por exemplo, não é possível identificar com precisão a quantidade de meses de RRA a ser considerada em relação às verbas pleiteadas.
Dessa forma, é necessária a apresentação de uma nova planilha pela exequente, que observe, em especial, todas as exigências do referido dispositivo e do Provimento mencionado, bem como os critérios de atualização fixados na sentença.
Assim, determino as seguintes providências: I.
Intime-se a exequente, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de cálculos, observando as exigências do art. 534 do CPC e do Provimento nº 04/2024 CGJAL, bem como os critérios de atualização fixados na sentença.
II.
Ressalto que a parte poderá utilizar o programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB, disponível no endereço eletrônico: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/.
III.
Com a juntada, dê-se vista ao executado para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação.
IV.
Após, retornem os autos conclusos para fila "sentença execução".
IV.
O presente despacho serve também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
V.
Cumpra-se. - 
                                            
25/08/2025 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 08:12
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 06:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 08:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0732958-27.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Sheila Santana Vieira de Melo - Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. - 
                                            
27/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
27/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/05/2025 13:20
Reativação de Processo Suspenso
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16/05/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0732958-27.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Sheila Santana Vieira de Melo - II.
Com fulcro no art. 2º, inciso XIII, da Resolução nº 21/2023 do TJ/AL, e no Provimento nº 04/2024 da CGJAL, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar e juntar os dados bancários em seu nome e do seu advogado, caso existam honorários a receber, sob pena de indeferimento do pedido. - 
                                            
15/05/2025 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/05/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/04/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/04/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/04/2025 19:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
11/04/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0732958-27.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Sheila Santana Vieira de Melo - I.
Em que pese a manifestação da autora pelo desinteresse na autocomposição, o art. 8º do Ato Normativo Conjunto n° 04/2025 determina a suspensão dos prazos processuais até o término do prazo para habilitação no Programa de Autocomposição.
II.
Assim, tendo em vista a publicação do Edital Conjunto de Chamamento de Interessados para Celebração de Acordo Direto referente a direitos de servidores do Município de Maceió, n° 01/2025, nos termos do art. 6° e parágrafos, do Ato Normativo Conjunto n° 04/2025, remetam-se os autos para a fila "SPU - Ag.
Providências", para as diligências cabíveis.
Cumpra-se. - 
                                            
10/04/2025 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 09:03
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:02
Evolução da Classe Processual
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28/03/2025 09:02
Reativação de Processo Baixado
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0732958-27.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Sheila Santana Vieira de Melo - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, arquive-se. - 
                                            
27/03/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/03/2025 10:36
Execução de Sentença Iniciada
 - 
                                            
18/03/2025 12:14
Baixa Definitiva
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18/03/2025 12:13
Transitado em Julgado
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08/02/2025 01:28
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0732958-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sheila Santana Vieira de Melo - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 22.376,07 (vinte e dois mil, trezentos e setenta e seis reais e sete centavos), correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por titulação, a partir de janeiro de 2012 até março de 2014 (p. 70/72 e 73/77).
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. - 
                                            
28/01/2025 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
28/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/01/2025 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
28/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/01/2025 10:32
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
06/12/2024 11:25
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
25/11/2024 14:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/11/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/11/2024 17:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
13/11/2024 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/11/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/11/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
08/11/2024 09:22
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
02/10/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
17/09/2024 00:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/09/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
09/09/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
06/09/2024 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
06/09/2024 08:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
06/09/2024 08:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:28
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
05/09/2024 16:28
Redistribuição de Processo - Saída
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05/09/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
 - 
                                            
04/09/2024 11:22
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
03/09/2024 14:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/08/2024 01:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/07/2024 15:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
31/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/07/2024 14:38
Expedição de Carta.
 - 
                                            
19/07/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
18/07/2024 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
18/07/2024 10:18
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
11/07/2024 18:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/07/2024 18:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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